
Vendi ações com lucro no ano passado, não recolhi imposto na época e não declarei: Como posso regularizar?
4 de set. de 2025
Carolina Roveda, CFP®, responde:
O primeiro semestre do ano é também o período para encerrar em definitivo o ano que passou. Um desses processos é a declaração do Imposto de Renda, que foi realizada em 2025 até o dia 30 de maio.
Todos têm essa obrigação com o famoso Leão da Receita Federal. É necessário declarar ganhos, despesas, bens, recursos investidos e até mesmo informar quando não há necessidade de declarar, no caso de isenção.
A consequência de ignorar essa obrigação ou negligenciá-la é o risco de cair na malha fina, o que pode acarretar pagamento de multa, não recebimento de restituição e até mesmo fazer com que o CPF fique irregular. Para quem investe, a declaração pode ganhar um pouco de complexidade dependendo do produto escolhido.
Investidores de renda variável, mais especificamente ações, precisam estar atentos às regras tributárias e ter um controle bem-organizado para conseguir realizar a declaração sem dor de cabeça. Mas e se, porventura, o investidor esqueceu de fazer a declaração das operações com ações?
Apesar do temor de cair na malha fina, é possível corrigir informações e complementar a declaração. Portanto, quem esquece de declarar as operações com ações no IR pode regularizar essa informação de forma simples. Basta fazer uma retificação do Imposto de Renda e adicionar as informações faltantes da mesma forma como teria sido feito no primeiro envio. Esse procedimento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, no menu “Assuntos” – “Meu Imposto de Renda”, que além desta informação também traz mais esclarecimentos sobre esse imposto e onde se encontra a guia da DARF, para recolhimento do imposto mensal sobre lucro das operações de ações, caso elas se enquadrem nos requisitos.
Apesar de haver essa possibilidade, é importante efetuar a declaração em dia, por isso, vale rever como funciona o recolhimento do imposto a pagar quando se trata de negociação de ações. O recolhimento deve acontecer para vendas acima de R$20.000,00 quando há lucro. A alíquota é de 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações de day trade (quando a compra e venda acontecem no mesmo dia).
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da operação, através de uma guia DARF que pode ser emitida diretamente no site da Receita Federal, sob pena de incidência de multa em caso de atraso no recolhimento. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, tendo o valor a pagar compreendido entre o mínimo de R$165,74 e o máximo de 20% do imposto.
Entendido o funcionamento do recolhimento de imposto a pagar mensalmente, vamos falar da declaração anual.
São dois os tipos de investidores que devem incluir as operações de ações na sua declaração anual de Imposto de Renda: os que movimentaram mais de R$40.000,00 e os que tiveram operações que geraram pagamento de tributo mensal.
A declaração deve ser feita considerando as ações que o indivíduo possuía no último dia do ano anterior, e são solicitadas informações como custo médio de aquisição, código de negociação e quantidade, por isso é importante que o investidor mantenha o controle das suas operações.
Segundo o site gov.br, em 2024, o número de pessoas que caíram na malha fina fiscal, ou seja, que tiveram inconsistências identificadas na sua declaração de imposto de renda, foi de 1,4 milhão, correspondendo a 3,2% do total de declarações recebidas. Dentre os principais motivos de retenção na malha fina, em segundo lugar, com 27,8%, está a “Omissão de Rendimentos”, que inclui rendimentos não declarados pelos titulares ou por seus dependentes.
Imposto de Renda é coisa séria, por isso fique sempre atento aos prazos e não deixe para a última hora. O processo é simples, exige apenas organização e transparência por parte do indivíduo. Os sites da B3, a bolsa do Brasil, e da Receita Federal possuem bastante informação para quem quer se aprofundar no tema.
Carolina Roveda é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: cacasmr@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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