Tributação em ativos com perfil de longo prazo

23 de jun. de 2025

Hellen Vidal, CFP®, responde:

A otimização da carga tributária é uma preocupação constante entre os investidores que buscam maximizar seus ganhos e obter retornos mais elevados sobre seus investimentos. Este artigo ajudará a desvendar as regras tributárias de cada tipo de investimento e a aproveitar as vantagens legais para otimizar seus ganhos.

Ao investir em previdência privada, você desfruta de alguns benefícios fiscais, como a alíquota de imposto que pode chegar a 10% ao escolher a tabela regressiva. As alíquotas de IR reduzem com o passar do tempo, iniciando em 35% e chegando a 10% para prazos acima de 10 anos. Se o investidor resgatar em até 2 anos, a alíquota é de 35%; de 2 a 4 anos, a alíquota é de 30%; de 4 a 6 anos, a alíquota é de 25%; de 6 a 8 anos, a alíquota é de 20%; de 8 a 10 anos, a alíquota é de 15%; e, acima de 10 anos, a alíquota é de 10%.

No caso do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), essa alíquota incide sobre o rendimento, e, para o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), incide sobre o valor total (valor investido mais os rendimentos) no momento do resgate. O PGBL permite a dedução de até 12% da sua renda bruta anual do Imposto de Renda, caso você faça a declaração completa.

O benefício fiscal se aplica ao investidor que atender aos seguintes critérios: ter renda tributável para receber a restituição sobre o aporte ao plano PGBL; contribuir para o INSS ou para regime próprio, ou já ser aposentado; e fazer a declaração de IR no modelo completo. Além disso, em alguns estados, a previdência privada aberta é isenta do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na transmissão de heranças, tornando esse produto ainda mais atrativo.

Já em relação às ações, se você vendeu ações em um valor total inferior a R$ 20 mil em um mês, está isento do pagamento de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos com essas vendas. Vale destacar que não se trata de R$ 20 mil de lucro, mas, sim, do somatório das vendas efetuadas, sendo a isenção aplicada somente às ações e válida para swing trade.

Já as operações de day trade (operações de compra e venda de ações realizadas em um único dia na bolsa de valores) serão tributadas sempre que houver lucro, com alíquota de 20%, independentemente do valor negociado.

Importante destacar que vendas de BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Exchange Traded Funds), opções e fundos imobiliários (sendo a isenção de IR válida apenas para pessoas físicas), por exemplo, não entram na regra de isenção de até R$ 20 mil em negociações. Nesses casos, as operações com lucro são tributadas. A isenção só é válida para transações com ações.

Por fim, é importante destacar que existe a possibilidade de compensar prejuízos obtidos em operações na bolsa de valores, o que pode reduzir significativamente o imposto devido. No entanto, a compensação de prejuízos deverá obedecer à regra de equivalência entre os tipos de operação: prejuízos provenientes de operações de day trade só podem ser compensados com ganhos de day trade, e operações de swing trade só compensam prejuízos de swing trade.

Day trade é um tipo de operação na bolsa de valores em que a compra e a venda de ações são realizadas no mesmo dia. Diferente do day trade, o swing trade mantém posições por dias, semanas ou até meses, aproveitando movimentos de preço mais significativos.

Agora que você já sabe como pagar menos imposto, aproveite para aumentar os seus aportes!


Hellen Vidal é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: hellenvgui@hotmail.com

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