Planejar aponta erros na declaração do Imposto de Renda que podem ser evitados por empresários
19 de mai. de 2026
Distribuição de lucros, pró-labore e patrimônio estão entre os principais pontos de atenção na declaração à Receita Federal

São Paulo, 19 de maio de 2026 - A proximidade do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda costuma acender um alerta entre aqueles que ainda não cumpriram essa obrigação. Entre empresários e sócios de pequenas e médias empresas, essa pressão com o prazo pode ser maior, já que a natureza da declaração pode ser mais complexa, envolvendo informações patrimoniais, distribuição de lucros, pró-labore e movimentações financeiras.
Segundo Paula Bazzo, planejadora financeira CFP® pela Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro ), um dos erros mais frequentes está na falta de separação entre pessoa física e pessoa jurídica. “Muitos empresários ainda utilizam recursos da empresa para despesas pessoais ou fazem o caminho inverso sem o devido registro contábil. Isso cria uma confusão financeira que dificulta o planejamento, compromete a organização das contas e pode chamar a atenção da fiscalização”, explica.
Outro equívoco recorrente envolve a omissão de participação societária na ficha de bens e direitos da declaração. De acordo com Bazzo, empresas também fazem parte do patrimônio do contribuinte e precisam ser informadas corretamente. “É comum encontrar empresários que possuem participação em duas ou três empresas e acabam deixando essas informações de fora da declaração. Os sistemas da Receita conseguem identificar esse tipo de incompatibilidade com facilidade”, afirma.
A especialista destaca ainda que muitos contribuintes confundem distribuição de lucros com movimentações livres da empresa. “Existe uma diferença importante entre retirada de lucros e pró-labore. O pró-labore é tributável e precisa ser declarado corretamente. Já a distribuição de lucros depende de respaldo contábil e do enquadramento fiscal da empresa”, explica.
Quando valores são transferidos da conta empresarial para a conta pessoal sem critérios contábeis adequados, parte desses recursos pode ser interpretada como rendimento tributável. “Em alguns casos, empresários declaram valores como lucros isentos sem observar se a empresa possui pendências fiscais ou previdenciárias. Dependendo da situação, isso pode gerar multas elevadas e reclassificação desses valores como renda tributável”, alerta.
Outro fator que exige atenção envolve o avanço dos mecanismos de cruzamento de dados utilizados pela Receita Federal. Atualmente, o órgão monitora informações bancárias, operações com cartão de crédito, movimentações imobiliárias e dados enviados por instituições financeiras e empresas pagadoras.
“Hoje existe um nível de integração muito sofisticado entre as bases de dados. Se uma pessoa declara uma renda incompatível com o padrão de gastos ou com a evolução patrimonial, o sistema consegue identificar rapidamente esse descompasso”, afirma Bazzo.
Ela explica que administradoras de cartão, bancos, imobiliárias e empresas também fornecem informações regularmente aos órgãos de fiscalização. “As movimentações financeiras não são analisadas de forma isolada. Existe um acompanhamento da coerência entre renda declarada, patrimônio, despesas e fluxo financeiro. Transparência e organização se tornaram indispensáveis”, diz.
A planejadora financeira também chama atenção para a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), utilizada para cruzar pagamentos realizados por empresas com os valores declarados pelas pessoas físicas. “Se a empresa informa um pagamento com retenção de imposto e o contribuinte não declara esse recebimento, a divergência aparece rapidamente no sistema”, explica.
Além dos rendimentos tributáveis, Bazzo reforça que valores isentos também precisam ser informados corretamente na declaração. “Muitas pessoas deixam de declarar determinados recursos por acreditarem que isso vai gerar imposto, quando o objetivo é comprovar a origem do patrimônio”, afirma.
Um exemplo comum envolve indenizações de seguro. “O valor recebido de um seguro normalmente não é tributável, mas precisa constar na declaração. Caso esse recurso seja utilizado futuramente para compra de imóvel, investimentos ou movimentações bancárias relevantes, o contribuinte poderá ser questionado sobre a origem do dinheiro se não houver registro anterior”, destaca.
Para a especialista, mais do que evitar multas, a principal preocupação do contribuinte deve ser manter a coerência nas informações prestadas. “O mais importante é garantir que renda, patrimônio e movimentações financeiras conversem entre si. Hoje, o risco não está apenas em omitir informações, mas em apresentar dados incompatíveis entre diferentes fontes”, conclui.
Sobre a Planejar
A Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro) é a única instituição no Brasil autorizada a conceder a certificação CFP® (Certified Financial Planner). É afiliada ao FPSB (Financial Planning Standards Board) entidade norte-americana responsável pela divulgação, gerenciamento e controle do uso das marcas CFP® fora dos Estados Unidos.
O Brasil é o quinto país com mais planejadores financeiros certificados, com mais de 10,6 mil profissionais. No mundo, são mais de 230 mil. A certificação CFP® é uma certificação de distinção que traz um diferencial para a carreira do profissional. Para obtê-la, além de comprovar conhecimentos técnicos por meio de avaliação específica, o candidato também precisa comprovar formação acadêmica, experiência profissional e adesão a um código de ética. Para manter a certificação, o profissional precisa ainda cumprir requisitos de educação continuada.
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