Doações em vida podem gerar problemas tributários?

1 de jul. de 2026

Amanda Nicoli, CFP®, responde:

"Uma falha em planejar é um plano para falhar." A frase é de Winston Churchill e ela se encaixa com precisão cirúrgica em uma das decisões mais delicadas do planejamento financeiro: a doação em vida. Quem transfere bens sem entender as regras tributárias que cercam essa decisão não está apenas correndo um risco; está, sem saber, construindo um problema para o futuro.

O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incide tanto sobre heranças quanto sobre doações em vida. Com a Lei Complementar nº 227/2026, aprovada no contexto da Reforma Tributária, o país passou a ter normas nacionais unificadas para esse imposto, alterando estruturalmente a lógica de tributação sobre transferências de patrimônio.

Duas mudanças merecem atenção: a progressividade obrigatória das alíquotas, que podem alcançar o teto de 8%, e a adoção do valor de mercado como base de cálculo. Muitos contribuintes ainda calculam o imposto sobre o valor contábil do bem, especialmente em doações de cotas de empresas. Com a nova lei, isso pode significar recolhimento a menor e risco de autuação futura.

Transferir um imóvel, ceder cotas de empresa ou dar uma quantia relevante sem o processo correto não elimina a obrigação tributária. Ela continua existindo e, possivelmente, acumulando juros.

Diante disso, o primeiro passo é conversar com um planejador financeiro certificado CFP® . É ele quem ajuda a organizar as ideias, mapear os bens e identificar os riscos antes de qualquer decisão.

Nem toda doação gera imposto. Doações de baixo valor, dentro do limite anual de cada estado, são isentas do ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, são isentas doações que não ultrapassem R$ 96.050 por ano (2.500 UFESPs). Conhecer esses limites permite planejar transferências ao longo do tempo, de forma legal e sem custo tributário.

Além do ITCMD, há outro tributo que pode aparecer: o IR sobre ganho de capital. Se o bem doado vale hoje mais do que o valor declarado no IR do doador, essa diferença pode ser tributada com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. O doador pode optar por transferir o bem pelo valor histórico, adiando o pagamento. Mas quem recebe herda também esse passivo: quando vender, pagará IR sobre o ganho calculado a partir daquele valor menor, e é aqui que muitos erram.

Não existe um caminho isento. Existe o melhor caminho para cada situação, e encontrá-lo exige análise.

As mudanças são definidas em nível nacional, mas ainda dependem de leis estaduais, e o ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Aumentos aprovados pelas Assembleias Legislativas ao longo de 2026 só produzirão efeitos a partir de 2027. Quem agir agora ainda pode reorganizar o patrimônio sob as regras atuais, mais favoráveis em muitos estados. Ignorar esse timing pode significar pagar mais em impostos no futuro.

Além da dimensão tributária, há um risco jurídico que caminha junto. A lei brasileira reserva ao menos 50% do patrimônio para os herdeiros necessários: filhos, cônjuge e ascendentes. Essa parte, chamada de legítima, não pode ser comprometida pelas doações. Se isso acontecer, outros herdeiros têm o direito de contestar a transferência judicialmente. O que era um gesto de carinho pode virar um processo.

O ITCMD sobre doação exige atenção cuidadosa de quem planeja transferir bens em vida. Compreender alíquotas, bases de cálculo, isenções e os impactos da Reforma Tributária é o que separa uma decisão segura de uma dor de cabeça futura. O planejador financeiro CFP® coordena essa visão de forma integrada, junto a advogados especializados em direito tributário e planejamento patrimonial.

Afinal, proteger o que você construiu começa por entender as regras antes de fazer o próximo movimento. Churchill estava certo. Quem não planeja, já está falhando.

Amanda Nicoli é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
amanda.nicoli@montealtoinvest.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Confira a publicação original do artigo: Época Negócios