Que critérios orientam a análise sobre a suficiência da herança para o pagamento das dívidas do falecido?

25 de fev. de 2026

Juan Pescarolo, CFP®, responde:

Perder uma pessoa querida é um momento difícil e emocionalmente delicado. Em muitos casos, esse processo pode se tornar ainda mais doloroso quando surgem disputas familiares, cobranças de credores ou a descoberta de dívidas que até então eram desconhecidas. Situações como essas reforçam a importância do planejamento financeiro e sucessório feito de forma antecipada.

Durante o inventário, é comum que a família se depare com informações inesperadas, como obrigações financeiras não mapeadas, falta de liquidez para arcar com custos do processo ou dúvidas sobre a responsabilidade dos herdeiros. A seguir, alguns pontos relevantes que ajudam a compreender como funciona a relação entre herança e dívidas, sempre ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente e, preferencialmente, com o apoio de um profissional qualificado.

No planejamento financeiro, o ponto de partida é o espólio, que corresponde ao conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. As dívidas não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Elas devem ser quitadas exclusivamente com os recursos do espólio, respeitado o limite do patrimônio existente. Para isso, é fundamental realizar um levantamento completo dos ativos, como imóveis, aplicações financeiras, veículos e saldos bancários, bem como das obrigações formalmente constituídas, incluindo empréstimos, financiamentos e tributos.

Outro aspecto relevante é o regime de casamento, pois ele influencia diretamente a composição da herança. Cada situação deve ser analisada conforme o regime adotado. A título de exemplo, na comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil, metade dos bens adquiridos durante o casamento pertence ao cônjuge sobrevivente, caracterizando a meação. Essa parcela não integra a herança e, como regra geral, não responde pelas dívidas do falecido. Apenas a parte que efetivamente compõe a herança pode ser utilizada para o pagamento das obrigações.

A legislação estabelece uma ordem clara de prioridade. Inicialmente, devem ser pagas as despesas do próprio espólio, como custas judiciais ou cartorárias e honorários advocatícios, que normalmente incidem sobre o valor total do patrimônio inventariado e, em média, variam entre 6% e 10%, podendo ser maiores em inventários judiciais mais complexos. Em seguida, são quitadas as dívidas do falecido. Somente após essas etapas é apurada a herança líquida, sobre a qual incide o ITCMD, imposto estadual que geralmente varia entre 4% e 8%, conforme o estado. Apenas o saldo remanescente é partilhado entre os herdeiros.

Quando as dívidas superam os bens, o espólio é considerado insolvente. Nessa situação, não há herança a ser partilhada nem incidência de ITCMD, pois não ocorre transmissão patrimonial. A família pode optar pela realização de um inventário negativo, que formaliza a inexistência de bens e ajuda a resguardar os herdeiros contra cobranças indevidas. Não há obrigação de utilização de recursos próprios para quitar dívidas do falecido.

Alguns instrumentos financeiros possuem tratamento diferenciado. O seguro de vida, em regra, não integra o inventário e não é considerado herança, sendo pago diretamente aos beneficiários indicados. Já a previdência privada, especialmente nos planos do tipo VGBL e PGBL, costuma receber tratamento semelhante na maioria dos estados, não compondo a partilha, embora o tratamento tributário possa variar conforme a legislação estadual e entendimentos jurídicos.

Outro ponto cada vez mais presente é a sucessão internacional, em razão da popularização de investimentos no exterior. Pela legislação brasileira, as dívidas do falecido devem ser satisfeitas com o patrimônio deixado, inclusive aquele mantido fora do país. No entanto, a efetiva utilização desses recursos depende das regras do país onde os bens estão localizados, podendo exigir procedimentos sucessórios específicos. Diante da multiplicidade de normas aplicáveis, o planejamento financeiro adequado é essencial para reduzir riscos, custos e conflitos familiares. Em caso de dúvidas, um planejador financeiro certificado pode ajudar.

Juan Pescarolo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
Email:
jlpescarolo@gmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor e não da Gazeta Mercantil Digital ou da Planejar. O veículo e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: redacao@gazetamercantil.digital

Confira a publicação original do artigo: Gazeta Mercantil Digital