
Como funciona o pagamento do DAS para MEIs e quais são os impactos de não manter essa contribuição em dia?
28 de jan. de 2026
Adriana De Luca, CFP®, responde:
Em 2008, o governo federal criou o MEI (Microempreendedor Individual) por meio da Lei Complementar 128/2008. A medida representou um avanço no sistema jurídico e fiscal brasileiro, permitindo que milhões de brasileiros formalizassem suas atividades profissionais e tivessem acesso aos direitos e deveres previstos na legislação que regulamentou essa modalidade empresarial.
Atualmente, 467 atividades e ocupações podem ser formalizadas, assegurando aos MEI acesso a benefícios previdenciários, cadastramento de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emissão de notas fiscais, facilitação no acesso a linhas de crédito com taxas mais atrativas e isenções tributárias em comparação às demais empresas. Tudo isso é viabilizado por meio de processos simplificados de gestão fiscal e tributária.
Assim, tanto para quem já está formalizado como MEI quanto para quem pretende ingressar no programa, é essencial conhecer as regras para aproveitar todas as oportunidades e evitar violações que possam prejudicar o microempreendedor.
Além das vantagens relacionadas à atividade empresarial, um dos maiores atrativos é o acesso a benefícios previdenciários, assim como ocorre com empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e trabalhadores autônomos.
Para que o MEI tenha acesso a direitos previdenciários — como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade — é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento corresponde à contribuição mensal de 5% do salário mínimo destinada à Previdência Social. Em 2025, esse valor é de R$ 75,90. Dependendo da atividade exercida, podem ser acrescidos valores entre R$ 1,00 e R$ 6,00. No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição mínima é de R$ 182,16.
Para manter a condição de MEI e garantir o acesso aos benefícios, é fundamental manter a regularidade no pagamento das contribuições mensais, pois a inadimplência pode levar à perda da qualidade de segurado do INSS e, consequentemente, dos direitos do empreendedor e de seus dependentes. Como regra geral, o MEI mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição. Nesse período, é possível regularizar os atrasos, observando-se a incidência de multa e juros.
Caso o empreendedor necessite de algum benefício emergencial durante um período de inadimplência — como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade ou pensão por morte para dependentes — o pedido poderá ser negado, por falta de carência ou pela perda da condição de segurado.
No caso da aposentadoria por idade, o período sem pagamento não é contabilizado como tempo de contribuição, não sendo válido para nenhum benefício previdenciário.
É importante destacar que débitos em atraso podem ser inscritos na dívida ativa da União, gerando restrições financeiras, dificultando o acesso ao crédito e inviabilizando a participação em licitações. Esses débitos podem ser cobrados judicialmente, e o MEI inadimplente também pode ter o CNPJ cancelado, comprometendo a continuidade de suas atividades.
Diante disso, é fundamental que o empreendedor se organize para manter o DAS em dia. A separação entre despesas pessoais e profissionais é uma prática recomendada, facilitando o controle financeiro e eventuais ajustes. O apoio de um profissional financeiro certificado CFP® pode contribuir nesse processo de organização.
A questão levantada contribui para desmistificar a ideia de que planejadores financeiros atuam apenas com clientes de alta renda. O planejamento financeiro é relevante para todas as pessoas, especialmente para aquelas com menor conhecimento sobre finanças pessoais.
Adriana De Luca é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: adrianadeluca.1009@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do Site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Confira a publicação original do artigo: Época Negócios

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