Brasil utiliza apenas 2,83% do potencial de doações via Imposto de Renda
15 de mai. de 2026
Mais de R$ 14 bilhões poderiam ser direcionados a projetos sociais, mas a maior parte segue sem indicação

São Paulo, abril de 2026 - A Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) destaca a baixa adesão dos contribuintes à destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, alternativa prevista em lei que permite canalizar recursos pela própria declaração, sem aumento da carga tributária. Dados da Receita Federal mostram que, em 2025, apenas 2,83% do potencial de destinação foi efetivamente utilizado, o equivalente a R$ 413,99 milhões, diante de um volume superior a R$ 14,59 bilhões entre contribuintes aptos. A diferença indica que a maior parte do montante segue sem indicação direta, apesar de o mecanismo estar disponível no sistema da Receita Federal para pessoas físicas que utilizam o modelo completo de declaração.
Na série mais recente, os percentuais mostram avanço gradual, ainda distante da capacidade total disponível. Em 2024 o índice alcançou 2,55%, em 2023 2,25% e em 2022, 2,29%, conforme dados da Receita Federal. No último ano, mais de 321 mil doações foram registradas, indicando aumento no número de contribuintes que utilizam esse instrumento. “A destinação do Imposto de Renda não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim uma escolha sobre o destino de parte do imposto devido, dentro de parâmetros já previstos pela legislação tributária”, afirma Rodrigo Gaiardo, planejador financeiro CFP pela Planejar.
A legislação estabelece limites para o direcionamento de parte do imposto devido a doações incentivadas. Ao longo do ano-calendário, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido para iniciativas previstas em lei, percentual que pode chegar a 7% quando incluídas contribuições a projetos esportivos. Nesse período, há diferentes possibilidades de incentivo, como cultura, esporte e saúde, ampliando as opções de projetos que podem ser apoiados pelo contribuinte.
Já no momento da declaração, é possível direcionar até 6% do imposto devido para apenas duas categorias específicas: até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa. Nesse caso, o próprio programa da Receita Federal permite a destinação, que é considerada no cálculo final do imposto, podendo impactar o valor a pagar ou a restituir. “Quando essa decisão fica concentrada apenas no momento da declaração, o contribuinte tende a ter menos margem para planejar e aproveitar melhor os percentuais permitidos”, explica Gaiardo.
Para Gaiardo, a compreensão sobre o funcionamento desse instrumento influencia diretamente o comportamento dos contribuintes e o nível de adesão ao mecanismo. Ele observa que a falta de informação e de planejamento ainda limita o potencial de impacto social dessa possibilidade. “A antecipação dessas decisões amplia a previsibilidade dos valores e fortalece o uso estratégico do mecanismo ao longo do tempo”, diz.
O momento em que essa definição ocorre interfere diretamente no volume efetivamente destinado, já que muitos contribuintes concentram a decisão apenas durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. “Embora o sistema ofereça a opção de maneira simplificada no momento da entrega, a decisão tende a ocorrer em um intervalo curto, o que limita o uso estratégico do mecanismo por parte de quem declara”, conclui.
Sobre a Planejar
A Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro) é a única instituição no Brasil autorizada a conceder a certificação CFP® (Certified Financial Planner). É afiliada ao FPSB (Financial Planning Standards Board) entidade norte-americana responsável pela divulgação, gerenciamento e controle do uso das marcas CFP® fora dos Estados Unidos.
O Brasil é o quinto país com mais planejadores financeiros certificados, com mais de 10,6 mil profissionais. No mundo, são mais de 230 mil. A certificação CFP® é uma certificação de distinção que traz um diferencial para a carreira do profissional. Para obtê-la, além de comprovar conhecimentos técnicos por meio de avaliação específica, o candidato também precisa comprovar formação acadêmica, experiência profissional e adesão a um código de ética. Para manter a certificação, o profissional precisa ainda cumprir requisitos de educação continuada.
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