
Quem paga a conta se outra pessoa bater o seu carro?
3 de jun. de 2026
Fabiana Fracalossi Serafim, CFP®, responde:
Imagine a seguinte situação: um amigo ou familiar pede o seu veículo emprestado para resolver uma urgência e, infelizmente, se envolve em uma colisão com outro automóvel. Nesse momento, surge uma dúvida que pode impactar diretamente o orçamento familiar: se outra pessoa estiver dirigindo o meu carro e causar um acidente, o seguro cobre os danos ao terceiro?
Para responder a essa pergunta sob a ótica da gestão de riscos, a resposta imediata é: sim, de forma geral, o seguro cobre. No entanto, essa cobertura não é automática e depende estritamente das condições estabelecidas na apólice, que é o contrato formal assinado entre o proprietário e a seguradora.
No Brasil, o mercado de seguros é regulado pela Superintendência de Seguros Privados. O seguro automotivo tradicional é atrelado ao veículo (e não apenas ao condutor), de modo que a proteção contratada vale para danos materiais ou corporais causados a terceiros. Essa cobertura é conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos).
Ainda que o veículo esteja segurado, a indenização ao terceiro depende da análise do perfil de condutores informado na contratação. Omitir ou declarar incorretamente quem dirige o carro é um erro grave, pois pode ser configurado como omissão de informação relevante e levar à recusa do sinistro.
Diante disso, existem duas situações principais. A de condutor eventual, na qual a pessoa que utiliza o veículo esporadicamente (geralmente até 15% do tempo de uso ou, no máximo, 2 dias por semana). Exemplos: um familiar que pega o carro ocasionalmente para ir ao supermercado ou resolver uma emergência. Nesse caso, a seguradora costuma efetuar o pagamento dos danos ao terceiro, pois o risco é considerado ocasional.
E existe também a condição de condutor Principal ou Frequente, na qual quem dirige o veículo com maior regularidade (mais de 15% do tempo ou, em média, 3 ou mais dias por semana). Se essa pessoa não estiver devidamente registrada na apólice, como um filho que usa o carro para ir à faculdade, por exemplo, a seguradora pode recusar a cobertura por entender que houve omissão de risco relevante.
Situações que levam à perda de direito
Mesmo com condutor eventual, a indenização pode ser negada em casos de infrações graves. A seguradora não paga quando: o condutor não possui CNH válida ou está com o documento suspenso/cassado; O motorista dirige sob efeito de álcool, drogas ou substâncias psicoativas; O veículo é utilizado para fins não previstos no contrato, como transporte remunerado de passageiros (aplicativos), sem a devida cobertura adicional.
Nesses casos, o proprietário do veículo responde legal e financeiramente pelos prejuízos causados ao terceiro. Pela lei, a responsabilidade civil é solidária.
Quando há situações como essa, os danos causados a terceiros podem ser elevados. Um veículo importado ou de luxo, severamente danificado, somado a eventuais lesões corporais, pode gerar custos facilmente superiores a R$ 50 mil ou até R$ 100 mil, dependendo da gravidade. Sem a cobertura do seguro, o proprietário pode precisar resgatar investimentos de longo prazo, vender ativos ou contrair dívidas, um retrocesso no planejamento financeiro.
Por isso, a contratação correta do seguro e a atualização periódica do perfil de condutores funcionam como um verdadeiro amortecedor contra imprevistos. Um planejador financeiro certificado (CFP®) tem a visão global para analisar se os limites de cobertura de RCF-V são adequados ao patrimônio do cliente, ajudando a evitar que pequenos desvios do dia a dia se transformem em grandes crises financeiras.
Em resumo, emprestar o veículo exige responsabilidade e transparência. Mantenha a apólice sempre atualizada com o perfil real de uso do carro, revise anualmente ou sempre que houver mudanças na rotina familiar e siga as normas da Superintendência de Seguros Privados. Essa atitude simples protege seu patrimônio e traz a tranquilidade necessária para um planejamento financeiro sólido.
Fabiana Fracalossi Serafim, é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: fabianafracalossi@hotmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Confira a publicação original do artigo: Época Negócios

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