
Quais os cuidados com fundos fechados sem liquidez?
13 de abr. de 2026
Hugo Pinto Martins, CFP®, responde:
A declaração de cotas de fundos de investimento fechados, do tipo que não possuem liquidez diária e apresentam características específicas, exige atenção especial do investidor (pessoa física) no momento do registro na Declaração de Imposto de Renda. Neste sentido, observar a forma correta de declarar é ter o cuidado para não ter problemas ao longo do tempo. Esses cuidados fazem parte de um adequado planejamento financeiro, atividade essencial do planejador financeiro certificado CFP®, cujo objetivo é organizar informações e reduzir riscos fiscais a longo prazo.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), fundos fechados são aqueles em que o resgate das cotas ocorre apenas no encerramento do fundo ou em eventos previstos em regulamento. Diferente dos fundos abertos, os investidores não podem solicitar resgates a qualquer momento.
Mesmo sem liquidez diária, a posse das cotas deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição, critério adotado pela Receita Federal do Brasil, conforme “Manual de Orientação Tributária - Fiscalização”. Assim, não se deve utilizar o valor patrimonial da cota informado nos extratos. Por exemplo, se um investidor aplicou determinado valor em um fundo fechado há alguns anos, esse montante deve permanecer inalterado na declaração, salvo novos aportes ou amortizações. Atualizar o valor pelo preço de mercado é um erro recorrente.
Um ponto importante, especialmente após mudanças recentes na tributação, é a incidência periódica do imposto de renda sobre fundos fechados e amplamente discutidas em comunicados da ANBIMA. Ainda que o investidor não receba recursos em conta, pode ocorrer a tributação anual dos rendimentos acumulados. O chamado “come cotas” passou a ser exigido após MP 1.184 de 28 de agosto de 2023, disponível no site do Ministério da Fazenda. Nesse caso, o imposto devido costuma ser informado no informe de rendimentos fornecido pelo administrador do fundo. Cabe ao investidor verificar se houve retenção ou se existe imposto a recolher, registrando corretamente esses valores na ficha adequada da declaração. Ignorar esse detalhe pode gerar inconsistências e questionamentos futuros.
As amortizações de cotas também merecem atenção, pois acontecem quando o fundo devolve parte do capital investido ao cotista e, em regra, não representa rendimento. Para fins fiscais, esse valor reduz o custo de aquisição declarado. Por exemplo, se o investidor recebeu uma amortização parcial ao longo do ano, deverá diminuir o valor informado em Bens e Direitos, mantendo o histórico do investimento. Somente quando o total recebido ultrapassar o valor investido é que haverá ganho tributável. Um exemplo simples ajuda a ilustrar: se um investidor aplicou determinado valor em um fundo fechado e recebe, anos depois, uma amortização parcial, ele deve ajustar o valor declarado do bem, mantendo o controle histórico dessas movimentações.
A conferência detalhada do informe de rendimentos é etapa indispensável. Esse documento reúne informações sobre saldo de cotas, custo ajustado, amortizações e imposto incidente. O planejador financeiro certificado CFP®, orienta o investidor a confrontar esses dados com a declaração, garantindo consistência. Como fundos fechados costumam ter uma longa duração, é recomendável manter informes e registros por vários anos.
Hugo Pinto Martins é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: hugopintomartins@outlook.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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