
Quais cuidados os investidores iniciantes devem ter ao declarar aplicações em renda fixa e variável?
20 de mai. de 2025
Clay Gonçalves, CFP®, responde:
O início do ano traz preocupações e obrigações, entre elas a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, que é o meio de reportar à Receita Federal todas as informações sobre a percepção de renda e a evolução do patrimônio.
As informações acerca do patrimônio financeiro costumam ser mais voláteis e, consequentemente, geram maiores dúvidas na declaração. Uma dúvida muito comum é se é necessário pagar Imposto de Renda ao declarar os investimentos. A obrigação de pagamento do imposto não está, necessariamente, condicionada à obrigação de declarar os valores investidos.
Para ativos de renda fixa, como CDBs ou fundos de renda fixa, a cobrança do imposto é realizada na fonte, ou seja, o próprio administrador do fundo ou a corretora que custodia o CDB fará, compulsoriamente, o recolhimento do imposto em momentos específicos. Por isso, a despeito do recolhimento do imposto, é obrigatório declarar os investimentos em renda fixa, sob o risco de inconsistência na comprovação da evolução patrimonial.
Há investimentos em renda fixa que são isentos de Imposto de Renda, como LCIs ou mesmo a poupança. Mas essa característica não significa que não seja necessário declarar o investimento. Mesmo com isenção, é necessário comprovar a origem do patrimônio.
No caso da renda variável, como ações e fundos imobiliários, o recolhimento do imposto não é de responsabilidade do custodiante ou do gestor do fundo, mas do investidor. O fato gerador do imposto é a venda do ativo com lucro, e o imposto gerado deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda. Assim como na renda fixa, o fato gerador do imposto não é a declaração do ativo.
A Receita Federal possui um mecanismo de rastreamento dessas operações por meio do recolhimento compulsório, pela corretora, de uma antecipação do imposto devido em vendas acima de R$ 20.000, à alíquota de 0,005%. Em casos de operação de day trade, essa alíquota é de 1% e passa a valer em operações a partir de R$ 100. Em ambos os casos, o recolhimento comporá o ajuste na declaração.
Ao longo do ano, o investidor pode vender ativos com lucro ou prejuízo. O imposto devido nas vendas que geraram lucro pode ser compensado pelas vendas que resultaram em prejuízo. O investidor pode fazer essa compensação durante o preenchimento das guias de recolhimento do imposto (DARF) relativas às vendas com lucro. Por isso, é extremamente importante manter um arquivo organizado com as notas de negociação desses ativos, calculando o preço médio das compras e descontando os custos com taxas da transação.
A compensação de perdas também ocorre em fundos de investimento de renda fixa e de renda variável de um mesmo administrador. No caso dos fundos de renda fixa, eles devem pertencer à mesma classificação tributária (curto prazo ou longo prazo). A compensação ocorre de forma automática pelo responsável pelo recolhimento na fonte e deve ser feita até o mês de dezembro do ano seguinte ao da ocorrência do prejuízo. A compensação só ocorre quando há o resgate dos fundos.
Um ponto que merece atenção é a forma como esses ativos devem ser declarados. As regras podem ser consultadas no site da Receita Federal antes de fazer a declaração. Citamos algumas que merecem destaque.
Investimentos em renda fixa geram rendimentos, e essas duas informações relevantes para a declaração devem ser informadas em campos diferentes. No entanto, ambas devem ser informadas obrigatoriamente.
Outro cuidado importante é a conferência das informações sobre o montante de um investimento no ano anterior e a atualização do valor no ano da declaração. É mandatório atentar-se ao extrato fornecido pela corretora e conferir o valor pré-preenchido.
Embora a maior parte das informações — não só de investimentos, mas também de pagamentos e de renda — já seja pré-preenchida, a conferência de todos os dados é essencial, pois esses dados são provenientes de sistemas alimentados por pessoas jurídicas e físicas que participam da economia no dia a dia, estando, portanto, sujeitos a erros. Ao se deparar com qualquer divergência, não apenas a correção é necessária, como também é preciso informar o emitente do extrato. Isso garante que as informações estejam corretas em todos os pontos de contato.
A importância da Declaração do Imposto de Renda vai além da burocrática prestação de contas, pois é uma excelente ferramenta de planejamento financeiro pessoal, que auxilia no acompanhamento do crescimento saudável do patrimônio e evidencia o nível de poupança ao longo do ano.
Clay Gonçalves é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: clay.goncalves@superrico.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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