
Como os investidores podem usar o planejamento tributário para reduzir o impacto do IR sobre os rendimentos de aplicações financeiras?
19 de mai. de 2025
Elaine Galvão, CFP®, responde:
Muitos investidores subestimam o impacto da tributação sobre seus rendimentos e desconhecem estratégias para reduzir legalmente o pagamento do Imposto de Renda (IR). O planejamento tributário otimiza os retornos e viabiliza alternativas fiscais mais eficientes.
Um dos instrumentos disponíveis é a previdência privada, que oferece benefícios tributários relevantes. No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), é possível deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração completa do IR, reduzindo a base de cálculo e adiando a tributação para o momento do resgate. Um investidor com renda de R$ 120 mil que aporta R$ 14.400 no PGBL reduz sua base tributável para R$ 105.600. Para quem faz a declaração simplificada, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pode ser mais adequado, pois a tributação incide apenas sobre os rendimentos, sem oferecer dedução fiscal.
A escolha entre os regimes de tributação progressiva ou regressiva impacta diretamente o imposto pago. No regime regressivo, a alíquota do IR varia de 35% para resgates em até dois anos a 10% para aplicações mantidas por mais de dez anos, sendo vantajosa para investidores de longo prazo. Em comparação, investimentos tradicionais como CDBs e fundos de renda fixa possuem alíquotas que podem chegar às mínimas de 15%.
Outra estratégia para reduzir a tributação é optar por investimentos isentos de IR para pessoas físicas, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Esses ativos oferecem rentabilidade líquida superior quando comparados a CDBs tributáveis. Por exemplo, um investimento de R$ 30 mil em uma LCA com rendimento de 9% ao ano e o mesmo valor aplicado em um CDB com rendimento bruto de 10% ao ano resultaria, após um ano, em uma diferença líquida a favor da LCA de aproximadamente R$ 225, considerando a alíquota de 17,5% sobre os rendimentos do CDB. Esse efeito se torna ainda mais relevante ao longo do tempo, potencializando os ganhos líquidos da aplicação isenta de impostos.
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) podem ser atrativos, pois os rendimentos periódicos são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e nenhum investidor detenha mais de 10% das cotas. No entanto, a venda de cotas no mercado secundário está sujeita à tributação de 20% sobre o ganho de capital.
Além dos investimentos isentos, é fundamental considerar a tributação sobre fundos de investimento e títulos de renda fixa. Esses ativos seguem a tabela regressiva do IR, com alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180 dias, podendo chegar a 15% para investimentos acima de 720 dias. Nos fundos, há a tributação antecipada pelo “come-cotas”, um recolhimento semestral de IR que reduz automaticamente a quantidade de cotas do investidor, impactando a rentabilidade no longo prazo.
Diversificar entre ativos tributáveis e isentos otimiza a carga tributária. Revisar a carteira periodicamente pode aumentar a rentabilidade líquida. Um profissional especializado pode auxiliar na definição das melhores alternativas, alinhadas ao perfil e aos objetivos de cada investidor.
Elaine Galvão é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: consultoria@propositumgestaopatrimonio.com
As respostas refletem as opiniões da autora e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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