Quais critérios definem se um investidor é profissional, qualificado ou de varejo?

17 de dez. de 2025

Rosalie Sant’Ana, CFP®, responde:

O mercado brasileiro de investimentos vem se sofisticando, seja pela democratização do acesso a diversos instrumentos, seja pela expansão de instituições e profissionais atuantes no setor. No entanto, a classificação regulatória do investidor, dividida entre público em geral, qualificado e profissional, descreve critérios de acesso e regras de proteção, sem representar, necessariamente, um grau de maturidade nas decisões de investimento.

No Brasil, a classificação do investidor é jurídica e definida pela Resolução CVM nº 30/2021, da Comissão de Valores Mobiliários, que estabelece diretrizes de suitability (adequação do perfil do investidor às estratégias de investimento). São considerados investidores profissionais as pessoas físicas ou jurídicas com mais de R$ 10 milhões em investimentos financeiros, ou que se enquadrem nas categorias institucionais previstas na norma, mediante declaração correspondente. Já os investidores qualificados são aqueles com mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros ou que tenham aprovação em certificações reconhecidas pela CVM, mediante assinatura de termo específico.

A condição de público em geral é a classificação residual de quem não é qualificado nem profissional. Essa segmentação regula quais produtos e ofertas podem ser acessados, bem como o nível de amparo e tutela aplicável no processo de distribuição e adequação de perfil.

Para efeito deste contexto, a eficiência do investimento pode ser entendida como a capacidade de cumprir objetivos financeiros com risco compatível ao perfil do investidor. A classificação regulatória, embora amplie ou restrinja o acesso a determinados produtos, não determina, por si só, a qualidade dos resultados obtidos, que dependem muito mais da coerência entre objetivos e prazos, da diversificação adequada, da disciplina de aportes e do monitoramento constante. Nesse cenário, a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) exerce papel relevante ao promover a autorregulação, padronizar práticas de suitability, atualizar a régua de risco e orientar o enquadramento de perfis como conservador, moderado ou arrojado, sempre buscando compatibilizar produtos e investidores, sem alterar os critérios legais definidos pela CVM.

A pesquisa Raio-X do Investidor 2025, promovida pela ANBIMA em parceria com o Datafolha, revela aspectos importantes do comportamento financeiro no país. Segundo o estudo, 37% da população brasileira declara investir em produtos financeiros, e 90% dos investidores buscam informações sobre os produtos em que aplicam. Entre os não investidores que não pretendem começar a investir em 2025, 68% não buscam qualquer informação, e 26% dos que já investem têm no gerente ou assessor sua principal fonte de orientação. Esses dados reforçam que o hábito de buscar informação, diversificar e manter reservas está diretamente relacionado a uma melhor experiência do investidor, independentemente da categoria regulatória em que se enquadre.

Nesse contexto, o Planejador Financeiro Pessoal CFP®, certificado pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros, exerce papel fundamental como agente de planejamento abrangente e de governança do processo de investimento. Seu trabalho envolve traduzir objetivos de vida em metas financeiras mensuráveis, estruturando uma política de investimentos compatível com o perfil, horizonte, liquidez e tolerância a risco de cada indivíduo. Além disso, cabe a esse profissional estruturar a alocação estratégica, definir critérios de diversificação e rebalanceamento, dimensionar reservas de emergência e regras de liquidez, promover educação financeira e reduzir vieses comportamentais, como o efeito manada, a aversão a perdas e o excesso de confiança. Também faz parte de sua atuação acompanhar custos, tributação e riscos (incluindo aspectos previdenciários e sucessórios, quando cabíveis), realizar o monitoramento periódico e registrar as decisões tomadas, sempre alinhando produtos às diretrizes de suitability.

Por fim, é importante destacar que boas práticas amplamente reconhecidas e universais aumentam significativamente as chances de sucesso de qualquer investidor, independentemente de sua classificação regulatória. Entre elas estão a diversificação orientada a objetivos, a constituição de uma reserva de emergência adequada, a rotina de informação confiável aliada ao aconselhamento profissional, além da disciplina de aportes e da revisão periódica do plano.

Em síntese, a categoria de investidor — seja público em geral, qualificado ou profissional — define o acesso e o nível de proteção no mercado financeiro, mas a eficiência nas escolhas decorre do processo e do comportamento. É justamente nessas dimensões que o trabalho do Planejador Financeiro CFP® agrega método, consistência e transparência, transformando informação em estratégia e decisões em resultados sustentáveis.

Rosalie Isabel Sant’Ana é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
rosalieisabel8@gmail.com

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