
Como transferir ativos para outra corretora?
27 de jul. de 2026
Graziela Silva, CFP®, responde:
Muitos investidores acreditam que, para mudar de corretora, se faz necessário vender todos os ativos da carteira e depois realizar novas aplicações na instituição de destino. No entanto, existe a possibilidade de transferir os investimentos sem a necessidade de venda, por meio de um procedimento conhecido como transferência de custódia. Esse processo permite migrar os ativos entre instituições mantendo as posições já adquiridas, sem interromper a estratégia de investimentos e sem gerar eventos tributários desnecessários.
A custódia é o serviço responsável pela guarda e controle dos ativos financeiros. Quando o investidor decide mudar de instituição, não é necessário liquidar os investimentos. A transferência de custódia permite que os ativos sejam movimentados diretamente entre as instituições, preservando a titularidade e as características originais de cada aplicação. O procedimento é realizado por meio da B3, responsável pela custódia dos ativos negociados no Brasil. Na prática, o investidor formaliza a solicitação junto às instituições envolvidas e os ativos são transferidos sem necessidade de venda. O prazo pode variar conforme cada instituição, mas normalmente a operação é concluída em alguns dias úteis.
Entre os ativos que geralmente podem ser transferidos estão ações, BDRs, ETFs, fundos imobiliários, títulos públicos adquiridos via Tesouro Direto, debêntures e outros títulos de renda fixa custodiados na B3, além de planos de previdência privada. Alguns fundos de investimento também podem ser transferidos, desde que estejam disponíveis na corretora de destino. Já produtos como CDBs, LCIs e LCAs podem apresentar restrições, uma vez que estão vinculados à instituição emissora. Nesses casos, pode ser necessário aguardar o vencimento ou realizar o resgate antes da migração.
Em relação aos custos, algumas corretoras cobram taxa de transferência de saída, enquanto outras não possuem essa cobrança. Por isso, é necessário verificar previamente as condições da instituição de origem. De modo geral, a corretora de destino não costuma cobrar pelo recebimento dos ativos. Como a transferência de custódia não é considerada uma venda, não há incidência de Imposto de Renda no momento da transferência. A tributação ocorrerá apenas quando o ativo for efetivamente vendido, observando as regras aplicáveis a cada tipo de investimento.
Dentro de um processo de planejamento financeiro, a escolha da instituição custodiante também faz parte da estratégia de organização da carteira. Ao longo do tempo, as necessidades do investidor podem mudar e uma determinada corretora pode deixar de oferecer as condições mais adequadas em termos de custos, plataforma, atendimento ou acesso a produtos. Conhecer a possibilidade de transferência de custódia evita decisões precipitadas, como a venda de ativos em momentos desfavoráveis de mercado apenas para realizar uma mudança de instituição.
Um planejador financeiro certificado CFP® pode auxiliar nessa avaliação, considerando aspectos como custos, impactos tributários e a adequação da carteira aos objetivos e ao perfil do investidor. Antes de iniciar qualquer transferência, o ideal é reunir todas as informações junto às instituições envolvidas e analisar se a mudança faz sentido dentro da estratégia financeira de longo prazo. Também é importante verificar se haverá alterações nas condições dos investimentos, nos serviços oferecidos e na qualidade do atendimento, garantindo que a decisão traga benefícios reais e esteja alinhada ao planejamento financeiro.
Graziela de Andrade Araújo Silva é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: graziela.a.silva83@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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