
Como investir em bens colecionáveis?
31 de ago. de 2026
Rafael Nogueira Pires, CFP®, responde:
O hábito de colecionar é uma prática humana ancestral que acompanha a civilização desde a pré-história. Existem diversas razões que levam uma pessoa a se tornar um colecionador como: preservação da memória, necessidade emocional, conexão com o passado entre outros. Entretanto, investimentos alternativos em bens colecionáveis estão ganhando espaço no portfólio de muitas pessoas.
Transformar um conjunto de bens colecionáveis em um patrimônio sólido e valorizado exige um planejamento rigoroso, que vai muito além da simples aquisição. É importante traçar objetivos antes de desembolsar dinheiro impedindo que o entusiasmo inicial comprometa o seu orçamento pessoal com gastos excessivos.
Estipular um valor inicial ajuda a definir um fluxo de caixa mensal ou anual. A definição de metas, objetivos e um orçamento categorizado, são pilares fundamentais de uma boa estrutura de planejamento financeiro. Outro pilar importante é a determinação do bem que deseja colecionar. Manter o foco e curadoria impede que coleções sem clara definição se transformem em acumulação de bens que perderão valor com o tempo. Estabelecer nichos específicos como marcas de carros, rótulos de vinhos, obras de arte de um período determinado agregam valor ao acervo.
O conhecimento do bem que irá adquirir é parte importante na estratégia do colecionador. Na hipótese de colecionar carros é importante verificar o histórico e procedência com o laudo cautelar que identifica se existem irregularidades. Por exemplo, se o motor e o chassi batem com o ano e modelo. Se for um amante de obras de arte verifique a autenticidade, idoneidade do vendedor, estado de conservação e proveniência, pois obras legítimas possuem registros de onde foram expostas como catálogos raisonnés.
Investir em itens colecionáveis visando à valorização futura exige o planejamento de custos elevados. O investidor deve estar ciente de que lidará com um ativo ilíquido, indisponível para liquidação imediata, com despesas recorrentes como a contratação de seguros específicos onde as apólices protegem contra deterioração, roubo ou danos além de um local adequado para armazenamento e conservação.
Num contexto de proteção, podem ser considerados como ativos de segurança em períodos de instabilidade econômica, pois bens tangíveis com procedência comprovada e reconhecimento histórico funcionam como reserva de valor diferente de ativos voláteis ou especulativos como ações, por exemplo.
Sob o aspecto tributário, não possuem a mesma tributação. A carga de impostos muda de acordo com a categoria do produto e o entendimento jurídico aplicável a cada caso. Os ganhos na venda de bens até R$ 35 mil por mês ficam isentos de IR, caso ultrapasse, o lucro obtido fica sujeito à tributação de ganho de capital com alíquotas progressivas que iniciam em 15% para ganhos até R$ 5 milhões, podendo variar de 17,5% a 22,5% para valores superiores. Os itens devem ser informados na declaração sempre pelo custo de aquisição sem atualização. Em relação a transmissão de coleções por herança (inventário) ou doação há incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas que variam conforme cada Estado.
O mundo dos bens colecionáveis é vasto e variado, oferecendo uma gama diversificada de oportunidades de investimento. Estes como arte, vinhos e carros clássicos, podem proporcionar recompensas financeiras para colecionadores que buscam investimentos alternativos. Como em qualquer investimento, realizar pesquisas minuciosas e buscar aconselhamento especializado é crucial para o sucesso no mundo dos bens colecionáveis.
A seleção e a gestão cuidadosas desses ativos permitem que investidores combinem suas paixões com retornos financeiros significativos, e o mercado não mostra sinais de desaceleração.
Rafael Nogueira Pires é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: rafael.nogueira@xpi.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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