
O que é herança digital? E como isso pode impactar o patrimônio financeiro e a sucessão?
26 de ago. de 2026
Adriana de Arruda, CFP®, responde:
Ao voltarmos vinte anos atrás, o caminho de formação de patrimônio familiar era previsível, dividindo-se basicamente em dois ativos: financeiro e imobilizado. Em alguns casos incluíam participações societárias. E era disso que se tratavam os inventários.
Somente em maio de 1995, as residências e empresas brasileiras puderam assinar o serviço de internet discada no Brasil. Os smartphones não existiam e ninguém cogitava que um perfil online pudesse valer mais do que um apartamento. Hoje esse cenário mudou. Empresários e criadores de conteúdo constroem parte relevante do patrimônio em ambientes digitais, e é esse patrimônio que o planejamento financeiro e sucessório passa a enxergar.
Herança digital é o conjunto de bens, direitos e conteúdos armazenados em meios digitais que podem ser transmitidos após o falecimento do titular. Esse patrimônio se divide em duas categorias: bens digitais de natureza econômica, que possuem valor financeiro e podem ser transferidos aos herdeiros (criptoativos, milhas aéreas, saldos em carteiras digitais, perfis monetizados em redes sociais) e bens digitais de natureza existencial, que têm valor afetivo e estão ligados à memória e à intimidade da pessoa (fotos, áudios, arquivos em nuvem, mensagens e textos) e que esbarram no direito à privacidade após a morte.
Um exemplo ilustra bem a diferença: um empresário que mantém um canal em rede social com centenas de milhares de seguidores e recebe patrocínios recorrentes gera receita mensal, portanto esse canal integra o patrimônio econômico do titular. Já as conversas trocadas em aplicativos de mensagens, embora relevantes emocionalmente, pertencem à esfera existencial e envolvem privacidade.
O Código Civil brasileiro é de 2002, período em que a internet era incipiente, e hoje ainda não trata de forma específica os ativos digitais. Isso tem levado o Judiciário a decidir casos concretos sem uma regra uniforme. Segundo reportagem da Agência Senado, o Congresso Nacional discute uma reforma do Código Civil, o Projeto de Lei nº 4/2025, que busca normatizar o conceito de patrimônio digital e definir regras para sua transmissão aos herdeiros. Essa lacuna reforça um ponto central: a ausência de lei específica não significa ausência de patrimônio a proteger. Pelo contrário, exige mais organização por parte do titular dos bens.
Diante desse cenário, alguns cuidados práticos merecem atenção para o planejamento patrimonial e sucessório: Mapeamento dos ativos digitais, assim como se relaciona um imóvel, é importante listar contas, perfis monetizados, criptoativos e demais bens digitais com valor econômico, atualizando esse inventário periodicamente; Formalização da vontade em vida, testamentos e outros instrumentos sucessórios podem prever o destino de senhas, dados de acesso e contas digitais, reduzindo a dependência de decisões judiciais posteriores; Separação entre bens econômicos e existenciais, nem todo conteúdo digital tem valor financeiro, mas todo conteúdo digital pode gerar impacto emocional na família. Diferenciar essas naturezas ajuda a orientar decisões mais equilibradas; Atenção às regras de cada plataforma, empresas de tecnologia adotam políticas próprias sobre exclusão, memorial ou transferência de contas, reforçando a necessidade de conhecer os termos de uso dos serviços utilizados; Integração ao planejamento sucessório tradicional, o patrimônio digital precisa dialogar com o inventário, com eventuais holdings patrimoniais e com o planejamento tributário da família.
É nesse contexto que o planejamento financeiro ganha ainda mais relevância. A atuação de um planejador financeiro certificado CFP®, contribui para organizar esse patrimônio de forma estruturada, alinhando os objetivos financeiros do titular às particularidades da sucessão digital.
Planejar o futuro significa considerar não apenas bens físicos e financeiros tradicionais, mas também o patrimônio construído em ambientes digitais, cada vez mais presente na vida de empresários e famílias brasileiras.
O caminho para lidar com esse novo cenário passa por educação financeira, diálogo familiar, organização documental e alinhamento entre planejamento financeiro e planejamento jurídico-sucessório.
Assim, famílias e empresários atravessam essa transição digital com mais segurança, evitando que a falta de informação se transforme em perda patrimonial ou em disputas familiares.
Adriana de Arruda é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: adriana@ailafinancas.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Confira a publicação original do artigo: Época Negócios

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