
Como funciona a responsabilidade sobre dívidas do cônjuge e como escolher o regime de bens?
4 de mar. de 2026
Fernanda Vuoto, CFP®, responde:
Ao planejar a vida financeira em casal, é comum que o foco esteja em objetivos positivos, como a compra de um imóvel, a formação de patrimônio ou a aposentadoria. No entanto, um ponto essencial — e muitas vezes negligenciado — é a responsabilidade sobre as dívidas e como o regime de bens influência essa dinâmica. Entender essas regras é parte fundamental do planejamento financeiro e evita surpresas ao longo da vida a dois.
Falar de casamento apenas como um contrato é reduzir demais o que ele representa. Por outro lado, falar apenas de amor, sem considerar a vida prática, costuma deixar pontos importantes de fora. A verdade é que o casamento é uma sociedade: duas pessoas que escolhem caminhar juntas, compartilhar a vida e, consequentemente, também decisões financeiras.
Além do carinho e do afeto, existe a convivência econômica. Há contas a pagar, objetivos a construir e escolhas que impactam o orçamento no presente e no futuro. Por isso, compreender como funcionam as dívidas entre o casal e a escolha do regime de bens faz parte do planejamento financeiro, ainda que esse tema muitas vezes seja evitado para não gerar desconforto.
O Código Civil brasileiro reconhece essa dinâmica da vida em comum. Ele prevê que os cônjuges podem, independentemente de autorização um do outro, praticar atos necessários à chamada economia doméstica, ou seja, despesas ligadas à manutenção do lar e da vida familiar. Isso inclui gastos cotidianos, como alimentação e contas básicas, bem como a contratação de empréstimos destinados a essas finalidades. Nesses casos, as dívidas tendem a gerar responsabilidade solidária, pois se presume que tenham revertido em benefício da família.
Na prática, isso significa que o credor pode exigir o pagamento integral de qualquer um dos cônjuges, desde que fique caracterizado o benefício à vida doméstica. Um exemplo comum é a contratação de financiamento para reformar a residência do casal, quando há proveito comum evidente. Por outro lado, quando a dívida não guarda relação com a vida familiar, a responsabilidade, em regra, recai sobre quem realizou o gasto.
Para preservar o equilíbrio patrimonial da sociedade conjugal, a legislação também estabelece limites à atuação individual. Determinados atos exigem autorização do outro cônjuge, como vender ou gravar bens com ônus, prestar fiança ou aval e realizar doações que não sejam remuneratórias. Essas exigências buscam evitar que decisões isoladas coloquem em risco a segurança financeira da família.
A forma como as dívidas repercutem sobre os bens do casal depende diretamente do regime de bens, definido antes do casamento por meio do pacto antenupcial. Na ausência de escolha expressa, aplica-se a comunhão parcial de bens, regime mais comum no país. Nele, os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos, e as dívidas contraídas em benefício da família podem atingir o patrimônio comum. Já obrigações vinculadas a bens particulares, quando revertidas exclusivamente em benefício de um dos cônjuges, tendem a não alcançar os bens do casal.
Na comunhão universal de bens, praticamente todo o patrimônio passa a ser compartilhado, inclusive dívidas anteriores ao casamento quando tenham contribuído para a vida comum. Na separação de bens, por sua vez, não há comunicação patrimonial: cada cônjuge responde por seus bens e por suas próprias dívidas, o que exige organização e acordos claros sobre as despesas do cotidiano.
Existe ainda o regime de participação final nos aquestos, em que cada cônjuge administra seu patrimônio de forma independente durante o casamento e, em caso de dissolução, divide-se apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a união. Já a união estável, salvo contrato escrito em sentido diverso, segue, em regra, as disposições da comunhão parcial de bens.
Escolher o regime de bens não é falta de confiança ou de amor. É cuidado e planejamento. Com apoio de um planejador financeiro certificado CFP®, o casal pode compreender melhor essas regras, alinhar expectativas e organizar a vida financeira de forma consciente, fortalecendo a parceria e trazendo mais segurança para a sociedade construída a dois.
Fernanda Vuoto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: fernanda.vuoto@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Confira a publicação original do artigo: Época Negócios

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