Como empréstimos informais feitos entre pessoas físicas devem ser registrados corretamente na declaração?

1 de abr. de 2026

Deise Matos, CFP®, responde:

A declaração do Imposto de Renda está chegando e, com ela, surgem algumas dúvidas comuns entre os contribuintes no momento de reunir os informes financeiros do ano anterior.

Antes de iniciar o preenchimento, é fundamental organizar todas as informações patrimoniais. Isso inclui o levantamento de bens e direitos, a consolidação de extratos bancários e de corretoras, informes de rendimentos, dados de previdência privada e a correta identificação dos tipos de rendas — tributáveis, isentas ou tributadas diretamente na fonte.

Essa etapa de organização é essencial para evitar omissões, inconsistências e possíveis retenções em malha fina pela Receita Federal.

O auxílio de um planejador financeiro certificado CFP® pode ser decisivo na organização, estratégia e eficiência para o contribuinte, principalmente para quem tem uma estrutura patrimonial um pouco mais complexa.

Um dos temas que mais geram questionamentos é o empréstimo informal entre pessoas físicas.

Se o contribuinte emprestou ou recebeu valor superior a R$ 5.000,00 ao longo do ano-calendário, a operação precisa ser declarada. A obrigatoriedade vale tanto para quem concede quanto para quem recebe o recurso, sejam operações bancárias ou operações informais entre amigos e familiares.

Caso o valor seja inferior a R$ 5.000,00, a declaração não é obrigatória, embora seja recomendável manter registro documental.

Pontos importantes como contrato, juros e onde declarar precisam ser observados. É recomendável que se faça um contrato, mesmo sendo um empréstimo informal, formalizando prazos e valores. Caso haja cobrança de juros, o credor deve recolher IR sobre eles via carnê-leão.

A forma de declarar depende da posição do contribuinte na operação:

Quem emprestou deve informar na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Créditos”, código “Empréstimos concedidos”, detalhando nome, CPF do devedor, o valor total e as condições de pagamento.
Situação em 31/12 (ano anterior): saldo restante do ano anterior ou zero, se foi feito no ano-base.
Situação em 31/12 (ano da declaração): o valor original menos as parcelas pagas no ano.

Quem tomou emprestado deve informar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, código “Pessoas Físicas”, discriminando que é um empréstimo pessoal e informando nome e CPF de quem emprestou.
Situação em 31/12 (ano anterior): saldo devedor do ano anterior ou zero, se o empréstimo foi feito no ano-base.
Situação em 31/12 (ano da declaração): o saldo devedor atualizado (total da dívida menos o que foi pago).

A ausência dessas informações na declaração pode levar o Fisco a identificar uma divergência patrimonial ou aumento de patrimônio incompatível com a renda declarada, o que pode resultar em multa e retenção da declaração para análise.

O planejador financeiro certificado CFP® pode ajudar o contribuinte a declarar com segurança, reduzir riscos, aproveitar benefícios legais, organizar o patrimônio, planejar o imposto de forma estratégica e deixá-lo ciente de todas as informações e dos possíveis impactos na elaboração da declaração anual.

Juntamente com o planejador, é importante ter a atuação do profissional de contabilidade. O planejador auxilia na organização, na análise de eficiência tributária dentro da legalidade e na prevenção de inconsistências, enquanto o contador é o profissional responsável pela elaboração e entrega da declaração. Essa integração entre profissionais evita decisões isoladas e fortalece a construção patrimonial de longo prazo.

Deise Matos é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
Email:
deise.matos@improvewealth.com.br

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