Como declarar corretamente restituições, reembolsos e devoluções recebidas ao longo do ano?

8 de abr. de 2026

Anderson Kuntzler, CFP®, responde:

Ao preparar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com valores recebidos ao longo do ano que não sabem exatamente como tratar: restituições, reembolsos e devoluções. Embora pareçam semelhantes, cada um tem uma função diferente dentro do nosso planejamento financeiro, e classificá-los corretamente evita transtornos e garante uma declaração mais clara e organizada, prática essencial seguida por um planejador financeiro certificado CFP® pela Planejar.

Comecemos pela restituição do Imposto de Renda, talvez a mais conhecida. Ela representa simplesmente a devolução de valores pagos a mais no ano anterior. Por não ser renda nova, não sofre tributação, ainda assim, deve aparecer na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração seguinte. Em boa parte dos casos, a declaração pré-preenchida já traz esse dado automaticamente, mas o contribuinte pode informá-lo manualmente caso isso não aconteça. É uma etapa simples, mas importante para manter a coerência das informações declaradas.

O segundo grupo envolve os reembolsos, que aparecem principalmente em situações profissionais ou ligadas à saúde. Quando pagamos uma despesa que, na verdade, era de responsabilidade de um terceiro, como a empresa que nos envia em viagem a trabalho ou o plano de saúde que reembolsa um atendimento particular, estamos apenas recuperando um valor que saiu do nosso bolso temporariamente. Por isso, o reembolso não é considerado renda tributável. Caso ele apareça na pré-preenchida ou no informe da fonte pagadora, deve ser classificado como não tributável. Se nem constar, não há problema: basta manter os comprovantes para eventual comprovação futura.

Os reembolsos corporativos costumam gerar dúvidas. Passagens, hospedagens, deslocamentos, materiais usados em atividades profissionais:  tudo isso pode ser reembolsado sem qualquer impacto tributário, desde que devidamente documentado. Se, por equívoco, a empresa lançar o valor como remuneração, vale solicitar a correção para evitar inconsistências. De forma semelhante, nos reembolsos de saúde, o ideal é declarar o valor total pago ao prestador e informar separadamente o valor reembolsado no campo próprio. Assim, apenas a diferença, ou seja, o gasto realmente suportado pelo contribuinte, é considerada na dedução de despesas médicas.

No dia a dia, também lidamos com devoluções, que são diferentes dos reembolsos. Situações de estorno, como a reversão de uma compra cancelada, a correção de uma tarifa bancária indevida ou a devolução de um lançamento feito por engano, não representam acréscimo patrimonial. São apenas ajustes de valores que nunca deveriam ter saído da conta. Por isso, não entram na declaração como renda e não precisam de qualquer lançamento específico. O cuidado aqui é apenas guardar os registros que comprovem o estorno, caso seja necessário esclarecer algum ponto futuramente.

Há ainda as devoluções de valores pagos ou recebidos a maior. Em situações em que a empresa ou órgão público deposita um valor indevido e o contribuinte devolve o montante, o caminho é simples: não se trata de renda. O ideal é que o informe da fonte pagadora já venha ajustado. Se isso não acontecer, é possível recorrer à declaração retificadora para corrigir os dados posteriormente.

Organizar esses tipos de valores ao longo do ano é parte fundamental do planejamento financeiro. Arquivar recibos, relatórios de despesas, comprovantes de reembolso e estornos por pelo menos cinco anos ajuda a manter segurança e transparência em caso de questionamentos da Receita. Utilizar a declaração pré-preenchida, quando possível, também reduz erros e acelera o processo de entrega.

Em essência, a regra é clara: restituições devolvem o que já era seu, reembolsos compensam um gasto temporário e devoluções corrigem movimentos financeiros incorretos. Entender essa lógica simplifica o preenchimento da declaração e contribui para uma relação mais tranquila com o Fisco, além de reforçar o hábito de organização, tão valorizado no planejamento financeiro moderno.

Anderson Kuntzler é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
andkuntzler@gmail.com

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