
Como declarar ativo de renda variável?
27 de abr. de 2026
Vitor Pedrolli, CFP®, responde:
Está chegando a época do ano em que começa a saga de revirar gavetas, pastas e arquivos em busca de documentos, recibos e comprovantes para dar início a declaração do Imposto de Renda. Se você comprou ou vendeu ações ao longo de 2025, a declaração torna-se uma etapa essencial do planejamento financeiro e exige atenção às regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Erros ou omissões podem resultar em multas, juros e questionamentos futuros. Por isso, a organização das informações e a compreensão dos conceitos envolvidos é parte fundamental do processo de planejar o patrimônio de forma eficiente e responsável. Guardar as notas de corretagem é uma dica importante para investidores que realizam operações de compra e venda, pois isso facilita muito na hora da apuração de lucros e da declaração do Imposto de Renda.
Renda variável são ativos negociados em bolsa de valores, no caso do Brasil: a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão). Entre os ativos mais populares estão ações, FIIs (Fundo Imobiliário) e ETFs (Exchange Traded Fund), sendo que em cada modalidade existem regras específicas de tributação.
Nas operações com ações a vista, existe uma faixa de isenção mensal de vendas de até R$20 mil, considerando o valor total das vendas, e não o lucro obtido. Essa isenção não se aplica em casos de Day trade (compra e venda no mesmo dia). No Day trade, a alíquota vigente é de 20%. Já nas operações de Swing Trade (venda em uma data futura), a alíquota vigente é de 15% sobre o lucro. A apuração do lucro é feita por meio do cálculo do ganho de capital: (valor de venda) – (valor de compra + custos). Para os FIIs e ETFs não há isenção de vendas: todo ganho obtido é tributado à alíquota vigente para cada classe. Os rendimentos distribuídos por FIIs, quando isentos, devem ser declarados separadamente, enquanto o ganho de capital na venda das cotas é tributado à alíquota de 20%. Nos ETFs que replicam índices de ações, a tributação ocorre à alíquota de 15%, e os ETFs de renda fixa seguem a tabela regressiva. Quando ocorrer lucro nas operações do mês, deve ser gerado uma DARF com pagamento realizado até o final do mês seguinte. Caso ocorra prejuízo nas operações, estes podem ser compensáveis com lucros de operações futuras, desde que as compensações ocorram apenas entre operações de mesma classe.
Existe um mecanismo usado pela Receita Federal utilizado para fins de controle fiscal, chamado de “Dedo Duro”. A alíquota depende do tipo de operação: 0,005% sobre o valor bruto da venda em operações comuns e 1% sobre o lucro em operações de day trade. Esse valor é retido automaticamente pela corretora e aparecerá na nota de corretagem, que deverá ser descontado do imposto a ser pago quando necessário.
Na declaração do IRPF, a ficha “Renda Variável” deve ser preenchida mensalmente, com a informação do resultado líquido, imposto pago (DARF) e IRRF retido na fonte (“dedo-duro”). Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, devem ser informados os valores enquadrados em isenção, como dividendos e eventuais resultados não tributáveis dentro dos limites legais. Na Ficha “Bens e Direitos” é necessário atualizar a posição: Se vendeu tudo → zerar a posição, se vendeu parte → ajustar o saldo pelo custo médio com a quantidade de ações que ficaram na carteira vezes o preço médio de compra.
A organização das notas de corretagem, o controle de prejuízos compensáveis e o acompanhamento mensalmente das operações são práticas recomendadas por todo planejador financeiro certificado CFP®. A observância dessas regras, alinhada a uma visão de longo prazo, contribui para um planejamento financeiro mais sólido e coerente. Busque sempre a orientação de um profissional certificado.
Vitor Pedrolli Davanzo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: vidavanzo91@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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