Como organizar a retirada de lucros da sua empresa ao longo do ano?

22 de abr. de 2026

Athos Fontenelle, CFP®, responde:

A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, instituiu a tributação  sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas com rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.

Até então, todo o lucro distribuído era isento de imposto. Com a nova regra, se a empresa distribuir R$ 55 mil em um mês para um único sócio, por exemplo, haverá retenção de R$ 5,5 mil, realizada pela própria empresa a título de antecipação do imposto devido na declaração anual, considerando a alíquota máxima de 10%. O sócio receberá, em suma, o valor líquido de R$ 49,5 mil, neste caso.

Agora, o controle passa a ser mensal, e não mais apenas anual.

Nesse contexto, o planejamento financeiro e tributário empresarial, nesse contexto, passa a ter papel relevante na organização das retiradas e na previsibilidade do impacto fiscal ao longo do exercício.

O planejador financeiro certificado CFP® pode auxiliar na análise dos rendimentos anuais projetados, no acompanhamento do limite de tributação por CPF e na definição de políticas de distribuição, atuando em conjunto com a estrutura jurídica e contábil corporativa.

A organização da retirada de lucros evita a concentração de valores acumulados em um único mês ou em poucos meses, e contribui para a elisão fiscal, isto é, o planejamento tributário dentro dos limites legais.

Assim, o arranjo de eficiência fiscal deve começar com a definição de um pró-labore fixo mensal compatível com o exercício da função. A Receita Federal, caso isso não aconteça, pode caracterizar que o lucro distribuído é, na verdade, um “salário disfarçado” e aplicar as penalidades previstas em lei.

É importante distinguir pró-labore — remuneração recebida pelo sócio em razão do trabalho exercido, sujeita a INSS e IRPF — do lucro distribuído, que corresponde à recompensa pelo capital investido e pelo risco do negócio.

Um pró-labore muito abaixo da média para a função exercida, aliado a distribuições frequentes ou desproporcionais ao rendimento, pode gerar questionamento fiscal e caracterizar evasão fiscal ou sonegação, que, diferentemente da elisão fiscal mencionada, constitui conduta ilícita.

Além do CPF: o fim da distribuição arbitrária de lucros

A realização de distribuições periódicas mensais ou trimestrais e a utilização de balancetes intermediários contribuem para maior previsibilidade tributária e redução de retenções concentradas.Além disso, a constituição de uma holding pode proporcionar organização à distribuição de lucros entre pessoas jurídicas, uma vez que a distribuição entre empresa operacional e holding não sofre incidência de imposto.

Essa estratégia permite que a holding patrimonial, com substância e justificativa econômica, realize o controle da distribuição de lucros aos sócios. A nova regra considera o limite por CPF, e não por empresa.

É importante notar que o limite de isenção de R$ 600 mil anuais é global, ou seja, a soma dos lucros distribuídos, salários, aluguéis e rendimentos de ativos financeiros — como fundos de investimento sujeitos à antecipação de imposto (“come-cotas”), cupons do Tesouro Direto e vencimentos de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) — pode antecipar o enquadramento do investidor nas faixas de tributação da lei.

Conhecer e dominar as faixas de tributação da lei,como a faixa de isenção para recebimentos de até R$ 600 mil por ano e a faixa de transição entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, contribui para a solicitação de restituição do imposto retido na fonte, quando este for superior ao imposto apurado na declaração anual.

Para retiradas acima do teto de R$ 1,2 milhão, o planejamento foca menos na restituição e mais no diferimento do desembolso de caixa, postergando a retenção para o final do exercício.

Diante dessa mudança na tributação sobre a renda, o planejamento da retirada de lucros ao longo do ano demanda uma perspectiva integrada entre operação e estrutura. O apoio de um planejador financeiro certificado na realização de um diagnóstico completo do patrimônio contribui para fortalecer a estratégia de eficiência tributária, evitando surpresas fiscais e maximizando o retorno do empresário investidor.

Athos Fontenelle Fittipaldi é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
athosfittipaldi@gmail.com

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