Ainda é possível fazer a declaração do imposto de renda em conjunto? Se sim, quando ela é vantajosa para o casal?

11 de mar. de 2026

Bruno Guimarães, CFP®, responde:

O Imposto de Renda de Pessoas Físicas é um tributo federal incidente sobre a renda anual dos contribuintes. A prestação de contas oficial ocorre por meio da Declaração Anual (DIRPF), documento no qual são informados os rendimentos, gastos dedutíveis e eventuais tributos pagos ao longo do ano anterior.

Com a recente aprovação da Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda), a partir de 2026 estão isentos de pagar imposto de renda, quem ganha até R$5 mil por mês. Quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00 se enquadra em uma regra de redução do imposto a ser pago. No entanto, quem recebeu mais de R$33.888,00 no ano (R$2.824,00 por mês) é obrigado a fazer a declaração.

Outro ponto importante é a possibilidade de abater despesas legais da base de cálculo, buscando deduções fiscais para o IRPF. Para isso, primeiramente, é importante avaliar os rendimentos e constatar qual modelo de declaração é o adequado para cada contribuinte.

Dito isso, precisamos entender a diferença entre os dois tipos de Declaração Anual de IR para pessoas físicas (DIRPF). A Simplificada traz um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto de R$16.754,34, enquanto a Completa permite deduções com dependentes (R$2.275,08 por dependente), educação (R$3.561,50 por dependente) e despesas médicas (sem limite máximo), bem como a utilização de contribuições na Previdência Privada (PGBL) em até 12% da renda tributável.

Portanto, entender as características das rendas e despesas é importantíssimo como critérios de escolha entre os modelos. Via de regra, uma pessoa que tem altos custos com despesas dedutíveis (citadas anteriormente) tendem a obter uma melhor performance tributária no modelo Completo. Recomenda-se fazer essa avaliação com um contador especializado e com apoio, por exemplo, de um planejador financeiro CFP®.

Agora, voltamos à provocação inicial do artigo: declaração anual de imposto de renda em conjunto (casal), que é permitida para pessoas casadas legalmente ou em união estável, independentemente do regime de bens, é vantajosa?

A escolha é sempre individual. Entender todos os pontos citados anteriormente – declaração simples e completa, faixas de renda, despesas dedutíveis, etc – é essencial para essa avaliação.

 De maneira geral, se um dos cônjuges tem baixo ou nenhum rendimento, a declaração conjunta pode fazer sentido, pois a faixa de renda (somada) e consequente tributação da renda do casal teoricamente não aumenta (o que poderia ser um ponto negativo, e é importante avaliar), mas a capacidade de utilização de deduções de base tributária sim. E isso pode gerar um grande impacto positivo para a família.

Por outro lado, se os dois cônjuges têm rendimentos mais elevados, a escolha pela declaração conjunta pode significar mais imposto pago, o que leva à conclusão de que a declaração individual é a mais recomendada na maioria desses casos.

Assim como na escolha entre modelo simplificado ou completo, a declaração conjunta deve ser avaliada por um contador especialista, com o apoio do programa de imposto de renda da Receita Federal e do profissional certificado CFP® que acompanha a família no planejamento financeiro.

Por fim, uma decisão que parece irrelevante e rotineira pode diferenciar uma simples obrigação fiscal de um planejamento tributário executado estrategicamente. Uma melhor performance tributária, além de trazer maior dedução ou restituição de impostos, pode ter influência direta, por exemplo, na reserva futura de aposentadoria. Portanto, cada um dos pilares do planejamento financeiro exerce grande impacto nos demais, modificando todo o prognóstico das famílias.

Bruno Guimarães é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
bruno.guimaraes@investsmart.com.br

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