Vale a pena enviar IRPF já e retificar depois?

25 de mai. de 2026

Goldie Aragão, CFP®, responde:

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, e dados da Receita Federal mostram que, até o início desta semana, apenas pouco mais de 22 milhões de declarações foram recebidas, praticamente metade das 44 milhões esperadas.Para quem ainda não reuniu todos os documentos, fica a dúvida: entregar incompleto ou aguardar e arriscar a multa?

O ideal é entregar no prazo com todas as informações, mas, se algum informe ainda não foi disponibilizado, faz mais sentido enviar a declaração dentro do prazo e fazer a retificação depois.

Isso porque a multa por entrega fora do prazo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros pela taxa Selic.

A declaração retificadora é um mecanismo oficial da Receita Federal que permite corrigir informações sem multa adicional por até cinco anos após o prazo de entrega. Na prática, ela possibilita complementar posteriormente dados pendentes, ganhando tempo e eliminando o risco da multa.

Mas atenção: isso não significa omitir rendimentos ou enviar informações incorretas deliberadamente.

A Receita já possui boa parte dos dados enviados pelas fontes pagadoras, e a omissão de rendimentos frequentemente resulta em malha fina. Além disso, o modelo de tributação — simplificado ou completo — não pode ser alterado após o encerramento do prazo, nem mesmo por meio da retificadora. A escolha precisa ser feita corretamente já no envio inicial.

Deduções, por outro lado, têm mais flexibilidade: comprovantes de saúde, educação e outros gastos dedutíveis podem ser incluídos na retificadora.

Mais do que uma obrigação tributária, o IR acaba funcionando como um retrato da vida financeira. Ele mostra renda, patrimônio, investimentos, dívidas, despesas dedutíveis e, principalmente, o nível de organização financeira construído ao longo do ano.

Quem planeja chega ao período de entrega com documentos organizados, deduções otimizadas e risco reduzido de cair na malha fina. Quem não planeja corre contra o tempo, fica sujeito a cometer erros e, frequentemente, paga mais imposto do que deveria.

Um exemplo clássico é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), uma modalidade de previdência privada que permite abatimento fiscal. Contribuições feitas até 31 de dezembro podem permitir dedução de até 12% da renda bruta tributável para quem declara no modelo completo. Esse benefício depende de uma decisão tomada ao longo do ano anterior, portanto não é possível aproveitá-lo no momento de preencher a declaração.

Planejar é a melhor forma de evitar surpresas no IR e, claro, de garantir que cada real seja declarado, deduzido e restituído da forma mais eficiente possível. Uma sugestão prática é aproveitar o momento de envio da declaração para já iniciar o planejamento de otimização tributária do próximo ano, considerando o valor das rendas tributáveis e das deduções.

Goldie Aragão é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
goldie@goldiearagao.com.br

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Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico