Recebi dividendos de empresas no exterior. Preciso pagar imposto no Brasil ou apenas declarar?

15 de jul. de 2026

Marcos Zecker, CFP®, responde:

Investir no exterior pode oferecer excelentes oportunidades de diversificação e geração de renda, mas exige atenção às obrigações tributárias brasileiras e às regras do país de origem dos investimentos.

Receber dividendos de empresas no exterior pode trazer dúvidas importantes sobre tributação e declaração de impostos no Brasil. Embora a declaração desses rendimentos seja obrigatória, a tributação depende de diversos fatores, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/2023.

Os dividendos recebidos de empresas estrangeiras estão sujeitos às regras tributárias do país de origem. Cada país possui legislação própria, com diferentes alíquotas, formas de retenção na fonte e prazos para declaração. Por isso, é recomendável contar com a orientação de um planejador financeiro certificado CFP®, além do suporte de um contador ou advogado tributarista especializado em investimentos internacionais.

Em muitos casos, o imposto é retido diretamente na fonte no país de origem, o que pode gerar dupla tributação: uma no exterior e outra no Brasil. Para evitar esse problema, existem mecanismos de compensação tributária.

A compensação do imposto pago no exterior é permitida somente quando houver acordo de reciprocidade de tratamento entre os países envolvidos. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, existe reconhecimento de reciprocidade para fins de compensação tributária, observadas as regras da legislação brasileira.

A Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças relevantes para os investimentos internacionais. Entre os principais pontos, destacam-se: Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados pela alíquota única de 15% no Brasil; A apuração do Imposto de Renda passou a ser realizada anualmente, juntamente com a Declaração de Ajuste Anual. O imposto devido é recolhido por meio de DARF gerado no momento da entrega da declaração. Antes da mudança, muitos rendimentos eram tributados mensalmente por meio do Carnê-Leão; Empresas controladas no exterior (offshores) passaram a ter seus lucros tributados à alíquota de 15%, independentemente da distribuição efetiva desses lucros ao sócio residente no Brasil.

Agora é permitida a compensação de prejuízos entre diferentes ativos mantidos no exterior. Assim, perdas em determinadas aplicações podem reduzir a base tributável de ganhos obtidos em outros investimentos internacionais; Anteriormente, havia isenção de Imposto de Renda para vendas de ativos no exterior cujo valor total não ultrapassasse R$ 35.000 por mês. Essa isenção foi extinta; A variação cambial passou a ter maior relevância na apuração dos resultados dos investimentos internacionais, podendo influenciar diretamente a base de cálculo do imposto; Os dividendos distribuídos por empresas estrangeiras passaram a integrar a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior, sujeitando-se à alíquota de 15%, sem faixa de isenção.

O imposto eventualmente pago no exterior pode ser compensado no Brasil, observados os limites e requisitos previstos na legislação. Além disso, a declaração desses rendimentos é obrigatória.A omissão de rendimentos obtidos no exterior pode resultar em multas significativas aplicadas pela Receita Federal, além de outras penalidades relacionadas às obrigações de declaração de ativos mantidos fora do país.

A Receita Federal tem alguns pontos importantes também. Os dividendos recebidos de ações estrangeiras e ETFs passam a compor os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, sujeitos à tributação definitiva de 15% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também é possível compensar imposto pago no exterior, observados os limites legais.

Quando o contribuinte possui uma empresa, holding, fundo ou outra entidade enquadrada como controlada no exterior, os lucros e dividendos disponibilizados ao residente fiscal brasileiro são tributados conforme as regras específicas da Lei nº 14.754/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

A Receita Federal passou a exigir informações específicas sobre: Rendimentos de aplicações financeiras no exterior; Lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;  Impostos pagos no exterior; Bens e direitos mantidos fora do Brasil.

No caso dos investimentos em empresas americanas, existe um detalhe importante: os calendários fiscais dos Estados Unidos e do Brasil são diferentes. Assim, pode ocorrer de o imposto ser efetivamente pago nos Estados Unidos após o encerramento do prazo da declaração brasileira. Nessa situação, o contribuinte poderá utilizar a compensação apenas na declaração do ano seguinte.

Por essa razão, dependendo do caso, pode ser interessante avaliar estratégias de planejamento tributário que permitam antecipar o pagamento do imposto no exterior, sempre com orientação profissional adequada.

Marcos Zecker é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail:
marcos.zekcer@effika.com.br

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Confira a publicação original do artigo: Época Negócios