
Quais cuidados devo observar na questão de impostos de PJ?
5 de nov. de 2018
Luciana Pantaroto, CFP®, responde
Hoje trabalho como Pessoa Jurídica (PJ), mas sempre fui CLT. As finanças de minha empresa individual se misturam com as finanças pessoais e percebo que tenho ineficiência fiscal. Quais cuidados devo observar na questão de impostos?
Luciana Pantaroto, CFP®, responde:
Prezado leitor, sua questão é muito relevante e oportuna, principalmente no atual contexto de flexibilização das relações de trabalho no Brasil. Recomendo que inicialmente seja feita uma separação total entre as finanças da empresa e as finanças pessoais. O ideal é que haja duas contas: uma para a empresa e a outra para a pessoa física. Em geral, essa medida facilita a organização, evitando a tentação de pagar contas pessoais utilizando a conta da empresa, e vice-versa.
Além disso, a separação de contas facilita a escrituração contábil da empresa e a análise financeira de cada conta em separado: é possível ver com maior clareza, por exemplo, se as receitas geradas pela empresa estão sendo suficientes para cobrir as despesas do negócio; se o valor retirado da empresa está sendo suficiente para cobrir o custo de vida do sócio etc. E, a partir dessa análise, realizar eventuais ajustes de forma mais eficiente.
Separadas as contas, é importante fazer o planejamento das retiradas de recursos da empresa estimando o valor do pró-labore e das distribuições de lucro, observando a legislação e os recursos disponíveis na empresa.
Essa previsibilidade facilita a organização das finanças da empresa e também do sócio, pois permite a conciliação dos pagamentos de pró-labore e distribuições de lucro com o fluxo de receitas da empresa e, consequentemente, o pagamento de despesas pessoais do sócio, de acordo com a expectativa de recebimento desses valores.
Quanto à tributação da empresa: em geral, é possível escolher entre o Simples Nacional (apenas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões), o lucro presumido e o lucro real. Há regras e alíquotas específicas que dependem de vários fatores, como ramo de atividade etc.
Quanto à tributação do sócio: sobre o pró-labore incide Imposto de Renda pela tabela progressiva (de 0 a 27,5%). Lembre-se de descontar a parcela a deduzir relativa a cada faixa de tributação. A retenção de imposto deve ser feita na fonte, pela empresa, assim como o INSS. Sobre a distribuição de lucros e dividendos, não incide imposto de renda nem INSS.
A decisão de tratar as retiradas como pró-labore ou distribuição de lucros deve ser pautada acima de tudo pela lei, buscando-se, sempre que permitido, a forma mais vantajosa do ponto de vista fiscal. Em empresas tributadas pelo lucro real, pode ser interessante tratar as retiradas como juros sobre capital próprio, cuja tributação para o sócio é de 15%.
Note que o pró-labore, assim como outros rendimentos tributáveis, tem a tributação ajustada na declaração de Imposto de Renda, ou seja, será subtraído desse valor o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, ou as deduções legais.
O imposto incidirá apenas sobre essa diferença. Assim, o imposto retido na fonte ao longo do ano pode ser superior ou inferior ao imposto devido, fator que pode ser útil ao seu planejamento.
Assim, para que a escolha seja eficiente, é preciso realizar uma análise em conjunto da situação da empresa e da situação do sócio. Por esse motivo, é extremamente recomendável ter orientação profissional para que a legislação seja cumprida, eventuais benefícios fiscais sejam adequadamente utilizados, e o planejamento seja feito de forma lícita e eficiente.
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: lupantaroto@dianpantaroto.com.br.
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 05 de novembro de 2018

A Planejar
A Certificação CFP®
Quero ser Profissional CFP®
Sou Profissional CFP®
Planeje sua vida financeira
O que é planejamento financeiro
Imprensa
Saiu na mídia
Colunas e artigos
R. Joaquim Floriano, 1120 - 7º andar
Itaim Bibi - São Paulo - SP
CEP 04534-004 - Fone: (11) 4280-8520
Contato: planejar@planejar.org.br