Investe em criptomoedas? Atente-se aos impostos cobrados para evitar dores de cabeça

16 de jul. de 2025

Stefano Tremea, CFP®, responde:

Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas cresceu exponencialmente. Atualmente, além de investir diretamente nos ativos digitais, é possível fazer isso via mercado regulado através de ETFs ou Fundos de Investimento. É essencial compreender que investir nessa classe de ativos traz oportunidades, mas também responsabilidades. Por mais contraditório que pareça, mesmo sendo, em sua grande maioria, composta por ativos descentralizados e que não estão sob a tutela de um banco central, você precisa se atentar às regras fiscais e realizar a devida declaração e recolhimento de impostos, sob risco de autuações e multas da Receita Federal.

O acompanhamento das operações com criptoativos tem se tornado cada vez mais rigoroso por parte do governo. Com o objetivo de intensificar essa fiscalização, a Receita Federal passou a utilizar, inclusive, inteligência artificial para rastrear transações e identificar possíveis tributos devidos. Com esse tipo de ferramenta, eles cruzam dados das corretoras estabelecidas no Brasil, que, desde 2019, são obrigadas a compartilhar esses dados, para auditar de forma mais precisa as operações dos investidores. O risco de declarações incorretas pode gerar multas que vão de R$ 100 até 1,5% do valor da operação.

De acordo com a Receita Federal, o investimento direto em criptomoedas é tratado como bens e deve ser declarado no Imposto de Renda. Isso significa que, independentemente de o investidor ter vendido ou não suas criptomoedas durante o ano, é necessário informá-las na ficha “Bens e Direitos” da declaração de ajuste anual. Além disso, lucros obtidos com a venda de criptomoedas estão sujeitos à apuração de ganho de capital. A tributação segue as alíquotas progressivas: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões; 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. É importante lembrar que os ganhos mensais oriundos de operações com valores inferiores a R$ 35 mil estão isentos de tributação. No entanto, mesmo nesse caso, é recomendável manter um controle detalhado de todas as transações para que esse ganho seja devidamente declarado na declaração de ajuste do ano seguinte. Para operações com valores superiores a R$ 35 mil no mês, o recolhimento do IR deve ser feito via Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Com o avanço da regulação e novas formas de investimento em criptomoedas, é importante destacar alguns pontos. Os fundos que investem em criptomoedas oferecem uma gestão profissional e simplificam o processo de declaração. Nesse caso, os investidores precisam apenas declarar o saldo investido, pois a tributação é realizada diretamente na fonte. Em geral, a tributação é equivalente às regras de fundos multimercados, com alíquotas regressivas conforme o tempo investido, começando em 22,5% e chegando até 15%. Importante destacar que, nessa modalidade, há a incidência de come-cotas. Já os ETFs permitem exposição indireta ao mercado de criptoativos e, para fins tributários, seguem a mesma regulação dos ETFs de renda variável: alíquota de 15% sobre o ganho de capital apurado nas vendas; não há come-cotas nem isenção para vendas inferiores a R$ 35 mil. O saldo investido deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a fundos negociados em bolsa.

A complexidade tributária envolvendo criptomoedas exige atenção e planejamento para evitar problemas com a Receita Federal. A carga de obrigações impostas por um sistema que muitas vezes parece contradizer a essência descentralizada das criptomoedas pode ser um desafio para investidores. Para aqueles que buscam simplicidade e eficiência, alternativas como ETFs e fundos de investimento podem reduzir a carga operacional. Ainda assim, é indispensável manter a organização e buscar estratégias de planejamento tributário para garantir conformidade e tranquilidade ao investir em criptoativos.

Stefano Tremea é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: stefano@musacapital.com.br  

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