
Empresa pode aplicar no Tesouro Direto?
8 de dez. de 2025
José Carlos Silva Alves, CFP®, responde:
Muito se fala sobre os títulos públicos federais como instrumentos de planejamento financeiro para pessoas físicas. No entanto, esse mercado também pode ser acessado por empresas, que encontram neles segurança, liquidez e previsibilidade. Em um cenário que exige responsabilidade na gestão de recursos, os títulos públicos federais se apresentam como uma alternativa sólida para pessoas jurídicas não financeiras que buscam alinhar seus recursos a boas práticas de gestão. Emitidos pelo Tesouro Nacional, os títulos públicos têm a função de captar recursos para o Governo Federal e, em troca, oferecem ao investidor uma remuneração definida por prazos e indexadores. Por contarem com a garantia da União, são considerados um dos investimentos mais seguros do mercado brasileiro. Esses papéis apresentam alta transparência, já que preços e taxas são divulgados diariamente, e oferecem ampla variedade: pós-fixados, atrelados à Selic; prefixados, com taxa definida na compra; e híbridos, que combinam taxa fixa com correção pela inflação. Essa diversidade permite adequar os investimentos ao horizonte de tempo e aos objetivos da empresa.
O termo pessoa jurídica não financeira refere-se a organizações cuja atividade principal não é oferecer serviços financeiros. Entram nessa categoria empresas privadas de diferentes setores, associações, seguradoras, operadoras de planos de saúde e fundos de pensão. Ou seja, uma indústria ou um hospital, por exemplo, não atuam como bancos ou corretoras, mas podem aplicar seus recursos em títulos públicos. Por outro lado, pessoas jurídicas financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, possuem regras próprias e podem negociar diretamente no mercado.
As pessoas jurídicas não financeiras não têm acesso direto ao Tesouro Direto. Para investir, é necessária a intermediação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, responsáveis pela compra, custódia e liquidação dos títulos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Na prática, uma empresa pode aplicar parte de seu caixa em um título pós-fixado, como a LFT (Letra Financeira do Tesouro), indicada para reservas de liquidez, ou em um título corrigido pela inflação, como a NTN-B (Nota do Tesouro Nacional – série B), recomendada para projetos de médio e longo prazo.
Entre as opções disponíveis, a LFT acompanha a taxa básica de juros e é indicada para gestão de caixa e aplicações de curto prazo. As LTN (Letra do Tesouro Nacional) e as NTN-F (Nota do Tesouro Nacional – série F) oferecem taxa de retorno definida na compra, sendo úteis quando se busca previsibilidade, enquanto a NTN-B combina taxa fixa com correção pela inflação, protegendo o poder de compra em horizontes mais longos. Essas alternativas permitem alinhar os investimentos aos objetivos estratégicos da empresa. A tributação segue as regras da renda fixa, com Imposto de Renda regressivo, variando de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para acima de 720 dias, e IOF incidindo apenas em resgates realizados em menos de 30 dias. Ao integrar os títulos públicos ao planejamento financeiro, as empresas podem obter segurança, pela garantia da União, previsibilidade ao alinhar prazos e indexadores a metas específicas, diversificação frente a outros instrumentos de renda fixa e transparência, com informações oficiais disponíveis em tempo real.
O uso dos títulos públicos por empresas não financeiras representa uma forma inteligente de proteger o capital, otimizar a liquidez e assegurar previsibilidade no fluxo de caixa. Trata-se de um instrumento simples, regulado e acessível, que pode ser incorporado de maneira estratégica ao planejamento de curto, médio e longo prazo. A orientação de um planejador financeiro certificado CFP® pode ajudar a identificar a melhor forma de utilizar essa forma de investimento.
José Carlos Silva Alves Cravo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: sdcravo@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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