Educação no exterior pode ser deduzida do IR?

15 de out. de 2012

Oswaldo Sena, CFP®:

Meu filho quer viajar para os Estados Unidos para estudar inglês. Além do custo do curso, arcarei com todas as despesas de viagem e moradia. Poderei deduzir essas despesas na declaração do Imposto de Renda (IR)?

Oswaldo Sena, CFP®:

Caro leitor, essa é uma dúvida bastante comum, pois é de conhecimento geral que a Receita Federal permite deduções com instrução. No entanto, isso não ocorre de maneira ampla e generalizada; é verdadeiro apenas em casos específicos. Vejamos o que pode ser encontrado no site da Receita Federal em relação ao assunto.

Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. São dedutíveis as despesas realizadas com:

- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
- o ensino fundamental
- o ensino médio
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Veja que, nos casos acima, mesmo que o estudo seja no exterior, a dedução é permitida, dentro do limite e com a devida documentação comprobatória.

Para esclarecer ainda mais, a Receita Federal ainda mostra várias despesas que não podem ser deduzidas e que estão entre as dúvidas mais comuns.

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
- aulas particulares
- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares
- aulas de idiomas
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Um ponto de fundamental importância é o cuidado com a separação e manutenção de todos os documentos que serão necessários para a comprovação de tais despesas nos casos dedutíveis. A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.

Na declaração do ano de 2012, o limite anual individual da dedução é de R$ 2.958,23. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando. Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.

Na declaração de ajuste anual é necessário selecionar o código apropriado (despesas com instrução no Brasil ou exterior) os nomes do dependente/alimentando beneficiado assim como o nome da instituição de educação. Deverá ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.

Vale ainda ressaltar que o cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Oswaldo Sena é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: oswaldosena@hotmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de outubro de 2012.