
Como tratar ganhos com investimentos em mercados internacionais no IR, incluindo variações cambiais e acordos de bitributação?
5 de mai. de 2025
Felipe Peçanha, CFP®, responde:
A crescente globalização dos mercados financeiros tem incentivado muitos brasileiros a diversificarem seus investimentos no exterior. Contudo, lidar com a tributação desses rendimentos, bem como com as questões associadas à variação cambial e aos acordos de bitributação, exige atenção especial.
Com a vigência da Lei nº 14.754/23, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.180/24 da Receita Federal, as regras para tributação de investimentos no exterior, referentes a pessoas físicas com residência fiscal no Brasil, sofreram mudanças significativas. Desde janeiro de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras, offshores e trusts passaram a ser tributados com uma alíquota fixa de 15%. Anteriormente, o imposto incidia apenas sobre o ganho de capital caso o dinheiro voltasse para o Brasil, com uma alíquota progressiva que variava entre 0% e 27,5%.
A nova lei permite que o contribuinte escolha entre ser tributado apenas no momento dos resgates e outros eventos de liquidez dos investimentos, como pagamento de juros e amortizações, ou anualmente. Essa decisão envolve a opção entre o regime opaco e o regime transparente.
No modelo transparente, exige-se que todos os investimentos da offshore sejam detalhados na declaração. Nesse regime, a tributação de 15% sobre os rendimentos ocorre apenas nos eventos de liquidez dos ativos, como resgates, vendas, pagamentos de juros, cupons, dividendos e amortizações.
Se o contribuinte optar por declarar a offshore sem detalhar seus investimentos, poderá aderir ao regime opaco. Nesse caso, ao final de cada ano, será necessário fazer o balanço contábil e pagar 15% de imposto sobre o lucro, mesmo sem resgatar os valores.
O modelo opaco tende a ser mais vantajoso para investidores com muitas operações ao longo do ano, seja pelo tamanho e complexidade do portfólio, seja por estratégia de maior rotatividade da carteira. Já o modelo transparente pode ser mais indicado para quem possui uma carteira de investimentos menor ou foca em operações de longo prazo, em que os eventos tributáveis são menos frequentes.
A escolha do regime de tributação (opaco ou transparente) é irreversível, ou seja, uma vez declarado, não poderá mais ser alterado.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 14.754/23 foi a possibilidade de compensar perdas em investimentos no exterior com ganhos auferidos no mesmo período ou em períodos subsequentes. Essa medida oferece maior flexibilidade para os investidores, permitindo que prejuízos em determinados ativos sejam abatidos de lucros obtidos em outras operações.
A Receita Federal estabeleceu, ainda, que ganhos de capital decorrentes da valorização cambial são tributáveis com alíquotas progressivas entre 15% e 22,5% para alienações superiores a US$ 5 mil mensais. No entanto, depósitos não remunerados e valores mantidos em espécie até esse limite estão isentos de Imposto de Renda.
Os acordos internacionais de bitributação são instrumentos essenciais para evitar que o mesmo rendimento seja tributado em dois países. O Brasil mantém tratados com diversas nações, garantindo que os impostos pagos no exterior possam ser deduzidos do IR devido no Brasil, desde que respeitados os requisitos legais.
Ao declarar investimentos no exterior, é fundamental verificar se o país onde os rendimentos foram gerados possui acordo de bitributação com o Brasil. Além disso, o contribuinte deve apresentar a documentação comprobatória do imposto pago no exterior, assegurando o direito à compensação.
O tratamento adequado dos ganhos com investimentos em mercados internacionais no Imposto de Renda é essencial para evitar penalidades e otimizar a carga tributária. As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.754/23 e pela IN nº 2.180/24 exigem atenção redobrada dos investidores, especialmente quanto à escolha do regime tributário mais adequado e ao impacto da variação cambial.
Além disso, o conhecimento sobre acordos de bitributação e a possibilidade de compensação de perdas contribuem para um planejamento financeiro mais eficiente. Para tanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado. Dessa forma, é possível atender às exigências fiscais e evitar ônus, além de maximizar os resultados financeiros dos investimentos no exterior.
Felipe Peçanha Cafazzi é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: felipe.cafazzi@gmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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