Como operações estruturadas, como derivativos e alavancagem, devem ser declaradas no IR, e qual a melhor forma de organizar os documentos?

7 de abr. de 2025

Harion Camargo, CFP®, responde:

A declaração de operações estruturadas, tais como derivativos e alavancagem, no Imposto de Renda é um processo que exige atenção minuciosa e pleno entendimento das normativas vigentes. Esses instrumentos financeiros possuem particularidades tributárias que demandam do investidor um controle rigoroso sobre ganhos e perdas, a fim de evitar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal.

As operações com derivativos são tributadas de acordo com sua modalidade e forma de negociação. Derivativos negociados em bolsa, tais como contratos futuros, opções e swaps, estão sujeitos à tributação sobre o ganho líquido mensal, com alíquotas fixadas em 15% para operações normais e 20% para operações de day trade. Já derivativos transacionados em mercado de balcão podem apresentar regras específicas, variando conforme os termos contratuais estabelecidos. Em ambos os casos, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio contribuinte, sendo obrigatória a emissão e pagamento do DARF até o último dia útil do mês subsequente à realização da operação.

No que tange à alavancagem, é imprescindível ressaltar que essa estratégia financeira pode potencializar os ganhos, mas também ampliar consideravelmente os riscos. Ainda que não haja desembolso inicial significativo, os rendimentos obtidos estão sujeitos à tributação aplicável e devem ser devidamente reportados. Em caso de prejuízo, a legislação vigente permite a compensação desses valores em períodos subsequentes, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos pela Receita Federal.

A organização documental se apresenta como elemento crucial para assegurar a correta apuração dos tributos e evitar inconsistências na declaração. Recomenda-se que o contribuinte mantenha arquivados todos os comprovantes de operações realizadas, incluindo notas de corretagem, extratos de conta de corretora, relatórios de apuração de resultados e comprovantes de pagamento dos DARFs correspondentes. Para facilitar a gestão dessas informações, o uso de planilhas detalhadas ou softwares específicos é altamente recomendável, permitindo uma rastreabilidade eficiente e garantindo maior segurança na prestação de contas.

Na ficha de “Renda Variável” da declaração de ajuste anual, os resultados mensais das operações devem ser informados de maneira discriminada, separando operações comuns daquelas classificadas como day trade. Para aquelas em que houve prejuízo, é necessário observar os procedimentos corretos para compensação futura. Ademais, eventuais posições abertas ao final do ano-calendário devem ser reportadas na ficha de “Bens e Direitos”, com descrição detalhada dos ativos em carteira, seus valores de aquisição e demais informações relevantes.

A correta tributação e declaração dessas operações evita a incidência de multas, juros e outras penalidades fiscais. Dado o grau de complexidade do tema, recomenda-se que os investidores busquem informação junto a fontes oficiais, tais como a Receita Federal, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3, que disponibilizam materiais explicativos e normativas detalhadas sobre o assunto. Em caso de dúvidas ou cenários específicos, o suporte de um contador ou planejador financeiro qualificado pode ser um diferencial na gestão tributária eficiente desses investimentos.

 

Harion Camargo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: contato@harioncamargo.com

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