
Como funciona a tributação de JCP?
22 de dez. de 2025
Thiago Dekker, CFP®, responde:
Os juros sobre capital próprio (JCP) representam uma modalidade de remuneração aos sócios de empresas tributadas pelo lucro real. Embora aparentemente menos atrativa devido à tributação na fonte, oferece vantagens indiretas significativas para investidores pessoa física. Esse instrumento, regulamentado desde 1996 pela Lei 9.249 e aprimorado pela Lei 14.789/2023, merece análise técnica detalhada, especialmente diante das mudanças tributárias previstas para 2026.
A principal vantagem do JCP reside na economia tributária proporcionada às empresas sujeitas ao regime do lucro real. Os dividendos são neutros para fins de apuração de IRPJ e CSLL, uma vez que não são dedutíveis na base de cálculo desses tributos. Já o JCP recebe tratamento fiscal diferenciado: ele é tratado como despesa dedutível pela empresa, o que tem impacto significativo na carga tributária efetiva. Os dividendos geram uma carga efetiva de 34%, ao passo que a estratégia mista combinando JCP e dividendos pode reduzir essa carga para aproximadamente 24,50%, dependendo da proporção adotada entre os proventos. Na prática, isso pode resultar em uma economia tributária considerável, permitindo que a empresa distribua substancialmente mais recursos líquidos aos sócios a título de proventos corporativos quando comparado ao pagamento exclusivo por meio de dividendos.
Para ilustrar, considere uma empresa com lucro de R$ 1 milhão. Atualmente, distribuindo todo o lucro como dividendos, o investidor recebe R$ 660 mil líquidos. Com estratégia mista — R$ 500 mil como JCP e R$ 330 mil como dividendos — o investidor recebe R$ 755 mil líquidos, representando R$ 95 mil a mais.
Contudo, existem importantes limitações. A dedutibilidade aplica-se exclusivamente a empresas no lucro real — empresas no lucro presumido ou Simples Nacional não podem se beneficiar dessa vantagem tributária pela impossibilidade de dedução de despesas. Além disso, o valor dedutível fica restrito ao maior entre 50% do lucro do exercício (antes da dedução dos próprios JCP) ou 50% dos lucros acumulados. O cálculo máximo baseia-se na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente 9,07% ao ano, aplicada sobre o patrimônio líquido.
Compreendidas as limitações empresariais, vejamos o impacto no investidor pessoa física. O JCP sofre retenção definitiva de 15% na fonte. A vantagem torna-se ainda mais expressiva com as alterações tributárias previstas para 2026 através do PL 1.087/2025, que institui a tributação de dividendos para pessoas físicas.
A partir de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa terão retenção de 10% na fonte. Com essa mudança, a estratégia mista torna-se significativamente mais vantajosa. No exemplo anterior, distribuir todo o lucro como dividendos resultaria em R$ 594 mil líquidos (carga de 40,60%), enquanto a estratégia mista geraria R$ 722 mil líquidos (carga de 27,80%) — diferença de R$ 128 mil, ou 21,55% a mais.
A comparação temporal evidencia o impacto da mudança tributária. Investidores que mantiverem estratégia exclusiva de dividendos perderão R$ 66 mil, enquanto aqueles que adotarem estratégia mista manterão vantagem expressiva mesmo no cenário pós-2026.
As recentes alterações legislativas trouxeram maior rigor ao instrumento, excluindo reservas de incentivos fiscais da base de cálculo e estabelecendo restrições para operações entre partes dependentes.
No contexto do planejamento financeiro pessoal, compreender essas nuances tributárias torna-se essencial para investidores que buscam maximizar seus objetivos de renda passiva. Profissionais com certificação CFP® podem auxiliar na construção de estratégias que aproveitem adequadamente as vantagens do JCP, considerando o regime tributário das empresas investidas.
Recomenda-se que investidores busquem orientação de planejadores financeiros certificados CFP® para compreender essas nuances, avaliar o regime tributário das empresas investidas e construir estratégias de distribuição de proventos alinhadas aos seus objetivos financeiros.
Thiago Dekker é advogado, planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: tdd@dekkeradv.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br
Confira a publicação original do artigo: Valor Econômico

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