
Como evitar surpresas no Imposto de Renda sobre dividendos e fundos imobiliários
14 de jan. de 2026
Isleno Araújo, CFP®, responde:
Por volta de 1970, Milton Friedman, economista americano, ajudou a popularizar a famosa frase: “Não existe almoço grátis”. Até os dias atuais ela é utilizada para lembrar que podemos até receber algo, porém sempre haverá um preço a ser pago por ele. A origem da frase retoma os bares americanos que forneciam almoço grátis para clientes que consumiam suas bebidas. Os consumidores menos atentos, no entanto, não percebiam que o custo das refeições estava sendo repassado a eles na venda das bebidas.
No mundo dos investimentos essa analogia ajuda a compreender que, ao receber rendimentos de aplicações, haverá um preço a ser pago. Às vezes é possível ver esse valor destacado, outras vezes ele vem embutido no serviço, assim como acontecia nos bares americanos.
Dentre os principais custos, temos como exemplos: riscos dos investimentos (ou seja, a possibilidade de perdas), custos operacionais e pagamentos de impostos. Neste texto, trataremos especificamente do último. Investir, de modo geral, é uma ótima forma de construir ou multiplicar patrimônio e alcançar objetivos de vida, porém não se pode esquecer que os rendimentos geram obrigações fiscais. É comum ver investidores iniciantes surpresos ao descobrir que precisarão declarar suas aplicações no imposto de renda ou, às vezes, até pagar imposto sobre os ganhos obtidos. Para evitar sustos, o segredo é planejar.
Investir em ações ou fundos de investimentos imobiliários pode trazer algumas opções de rendimentos para o investidor e para cada uma delas haverá obrigações fiscais específicas. O ganho de capital ocorre quando o investidor vende um ativo com um preço maior do que comprou, por exemplo, compra de ações da empresa ABC por R$ 10,00 e a venda posterior por R$ 20,00. Esse investidor poderá ter que pagar 15% de IR se as operações foram em dias diferentes (há casos de isenção) ou 20% se forem no mesmo dia. Para os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) esse percentual é de 20% e não há isenção. No caso dos dividendos, tanto nas ações quanto nos FIIs, as pessoas físicas são isentas do pagamento de IR sobre esse tipo de rendimento, com algumas exceções nos FIIs para grandes investidores. Outras formas de remuneração também podem ocorrer, como Juros Sobre Capital Próprio e bonificações para as ações.
É fundamental que o investidor entenda que mesmo para ganhos isentos de impostos, não há isenção de responsabilidades, dependendo de alguns fatores ele precisará declarar seus rendimentos na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, ou ainda realizar o recolhimento desse imposto, desde o cálculo até a geração do documento e pagamento do imposto.
Diante disso, o ideal é acompanhar cada movimentação e buscar entender quais obrigações ela traz ao investidor. Incluir o imposto de renda no planejamento financeiro reduz riscos e evita contratempos. Manter um controle mensal dos investimentos, organizar documentos relevantes, utilizar ferramentas de gestão de investimentos, realizar o recolhimento correto dos tributos e promover revisões regulares de carteira são práticas que contribuem para uma gestão mais eficiente.
Se ao investir houver dificuldades o investidor pode contar com um planejador financeiro certificado CFP®,para auxiliar desde o processo de escolha dos ativos até o processo fiscal para evitar o pagamento de impostos excedentes.
Investir não precisa ser uma jornada difícil, com organização e planejamento é possível aproveitar os benefícios dos investimentos sem cair nas ciladas dos impostos. Eles fazem parte do jogo, por isso conhecer as regras é fundamental para jogar bem.
Isleno Araújo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: isleno.araujo@hotmail.com
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Perguntas devem ser encaminhadas para: redacao@gazetamercantil.digital
Confira a publicação original do artigo: Gazeta Mercantil Digital

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