Como evitar problemas ao decidir deixar uma herança em valores e imóveis após o falecimento

28 de mai. de 2025

Nailson Souza, CFP®, responde:

Após o falecimento do pai, Marcos e sua irmã, Ana, se depararam com uma situação delicada: herdeiros de um apartamento, de uma conta bancária com saldo considerável e de algumas aplicações financeiras, acreditavam que o processo de sucessão seria simples. No entanto, logo enfrentaram bloqueios judiciais, prazos prolongados e uma carga tributária inesperada. O episódio, além do desgaste emocional, revelou a importância do planejamento patrimonial ainda em vida — algo que poderia ter evitado muitos transtornos.

A transferência de bens e valores após o falecimento, embora natural, costuma ser complexa. As regras legais e tributárias envolvidas exigem atenção, especialmente para famílias que possuem imóveis, investimentos ou empresas. Um dos primeiros desafios é o inventário, processo obrigatório que formaliza a passagem do patrimônio da pessoa falecida para seus herdeiros legais ou testamentários. Esse procedimento pode ser feito judicialmente, quando há testamento ou desentendimentos entre os herdeiros, ou extrajudicialmente, em cartório, desde que haja consenso e todos os envolvidos sejam maiores e capazes. Independentemente da modalidade, é preciso reunir uma série de documentos: certidões, contratos, declarações de bens, extratos bancários e matrículas atualizadas dos imóveis.

Durante o inventário, os bens são avaliados, e é nesse momento que ocorre a apuração e o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse tributo estadual incide sobre o valor dos bens herdados, com alíquotas que variam entre 2% e 8%, conforme o estado. Para imóveis, o cálculo costuma ser feito com base no valor venal de referência, que pode ser superior ao valor de mercado, aumentando o custo da sucessão. No caso de aplicações financeiras, seguros ou contas bancárias, o imposto incide sobre o saldo na data do falecimento. Em alguns estados, até previdências privadas (como o VGBL) podem ser tributadas, dependendo da interpretação da Receita Estadual.

Além do ITCMD, há ainda a possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando um bem herdado é vendido por um valor superior ao que foi declarado no inventário. Isso significa que, mesmo após o pagamento do ITCMD, o herdeiro pode ter que pagar mais impostos no futuro, especialmente se o imóvel ou o investimento tiver valorizado com o tempo.

Diante desses fatores, o planejamento sucessório se torna uma ferramenta essencial. Estratégias como a doação em vida com reserva de usufruto permitem transferir a titularidade de um bem ainda em vida, garantindo ao doador o direito de uso, enquanto reduzem o impacto tributário no futuro. Outra alternativa é o uso de previdência privada com beneficiários designados, que pode permitir a liberação de recursos fora do inventário, oferecendo liquidez imediata para despesas urgentes, como custas judiciais ou manutenção de herdeiros dependentes. Manter uma organização patrimonial clara, com documentos atualizados, registros de investimentos e indicação de beneficiários, também facilita o processo, reduzindo a burocracia e evitando bloqueios inesperados de contas e bens.

É comum que famílias posterguem esse tipo de planejamento por receio ou falta de conhecimento, mas antecipar decisões sucessórias pode significar economia financeira e emocional para os herdeiros. Um plano bem estruturado protege o patrimônio construído ao longo da vida e garante que a vontade do titular seja respeitada, além de evitar disputas e incertezas.

Por isso, a orientação de profissionais especializados em planejamento financeiro e sucessório é indispensável. Com apoio técnico adequado, é possível avaliar a melhor forma de estruturar a sucessão, respeitando as regras legais, minimizando tributos e, acima de tudo, assegurando uma transição patrimonial mais eficiente e harmoniosa para todos os envolvidos.

Nailson Souza é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: nailsonsouza.ns65@gmail.com

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