
Como decidir entre concentrar investimentos em um único banco ou espalhar entre instituições?
20 de mai. de 2026
Rafael Pires, CFP®, responde:
É muito importante citar a Teoria de Markowitz antes de discorrer sobre a pergunta. Calma, não será uma aula de “financês”, mas dentro dos vários pontos-chave citados nesta teoria focaremos apenas na questão de diversificação dos riscos em um portfólio de investimentos, sejam estes de crédito ou de mercado.
O risco de crédito é a probabilidade de o devedor não pagar a dívida no prazo determinado, incluindo juros. Já o risco de mercado é a possibilidade de perdas financeiras decorrentes da variação de preços no mercado em ações e moedas, por exemplo. Ou seja, está ligado à volatilidade. É muito importante termos essa definição bem clara para a melhor tomada de decisão dos investimentos de um portfólio ou a escolha entre instituições financeiras.
Vamos analisar duas carteiras hipotéticas com mesmo tamanho de patrimônio investido onde a carteira “A” tem Ações, Fundos Imobiliários e Crédito Privado (CRI/CRA - Certificado de Recebíveis Imobiliários/Agronegócio e Debêntures) concentrado em apenas em um Banco. E a carteira “B” com CDBs e Fundos de Investimentos em 4 instituições financeiras diferentes.
Na carteira “A”: caso o Banco venha à falência, os ativos nesta carteira não sofrerão impactos, pois não são pertencentes à instituição, ou seja, não estão no mesmo CNPJ do conglomerado que faliu. Estes ativos ficam custodiados (guardados) na Bolsa de Valores do Brasil (B3) como bens do investidor. A falência do banco intermediário não implica na perda da propriedade dos ativos investidos. Dessa forma, se o investidor alocar em várias instituições aquela mesma ação, a estratégia de diversificação não lhe trará resultado, pois o bem continuará de posse do investidor com a mesma quantidade de ações sofrendo apenas o risco de mercado (oscilação) sem correr riscos de crédito (inadimplência).Entretanto, se o investidor tivesse uma debênture de uma mesma empresa que pediu falência e está alocada em 4 Bancos diferentes não haveria diversificação de risco, pois seria impactado da mesma forma em cada Instituição.
Na carteira “B” existe um ponto importante ao montante investido no CDB cujo investidor empresta dinheiro ao Banco (risco de crédito) e este lhe entrega juros em contrapartida. Mas se o Banco falir? É neste momento que entra o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que é uma instituição privada sem fins lucrativos que atua como garantidor da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional ao proteger os depositantes em caso de intervenção ou falência de Instituições Financeiras associadas.
A proteção garante até o limite de R$ 250 mil por CPF, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado ao teto de R$ 1 milhão, num período de 4 anos. Em contas conjuntas, a garantia é a mesma dividida pelo número de titulares. Os ativos cobertos são: CDB, LCA, LCI, LC, LH, poupança e depósitos à vista.
Dessa forma, se o investidor não ultrapassar o limite estabelecido em uma futura falência seus investimentos estarão protegidos. Caso ultrapasse, o investidor poderá perder o que estiver acima deste limite. Como a carteira “B” foi montada apenas com CDBs e Fundos de Investimentos, o risco de crédito ficaria restrito apenas aos CDBs. Já os fundos de investimentos não seriam impactados mesmo que levem o nome da Instituição Financeira falida. Isso ocorre porque são investimentos segregados do patrimônio do Banco por ser constituídos por um CNPJ diferente.
Por isso, que a experiência de um planejador financeiro certificado na sugestão de portfólios é de extrema importância para analisar adequadamente os riscos. As pessoas sempre ouviram a expressão: “não deixar todos os ovos na mesma cesta”. Parece ser uma boa definição, mas somente se for empregada de forma correta.
Rafael Nogueira Pires é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
E-mail: rafael.nogueira@xpi.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor e não da Gazeta Mercantil Digital ou da Planejar. O veículo e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: redacao@gazetamercantil.digital
Confira a publicação original do artigo: Gazeta Mercantil Digital

A Planejar
A Certificação CFP®
Quero ser Profissional CFP®
Sou Profissional CFP®
Planeje sua vida financeira
O que é planejamento financeiro
Imprensa
Saiu na mídia
Colunas e artigos
R. Joaquim Floriano, 1120 - 7º andar
Itaim Bibi - São Paulo - SP
CEP 04534-004 - Fone: (11) 4280-8520
Contato: planejar@planejar.org.br





