
É possível restituir o Imposto de Renda pago em pensão alimentícia?
6 de mai. de 2025
Harion Camargo, CFP®, responde:
Com a chegada da nova temporada de declaração do Imposto de Renda, surgem as tradicionais dúvidas sobre as deduções fiscais, um tema complexo e crucial para os contribuintes. Essas deduções oferecem a oportunidade de reduzir o montante a ser pago ou aumentar a restituição, impactando diretamente o bolso de muitos brasileiros. Diante disso, respondendo à indagação acima: sim, é de fato possível obter restituição do Imposto de Renda nos casos de pagamento de pensão alimentícia.
A restituição do Imposto de Renda constitui o reembolso de uma parcela do imposto que o contribuinte pagou ao Fisco, em situações em que o valor recolhido ao longo do ano tenha excedido o montante devido.
Em tempo, a Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que os contribuintes que tenham recebido pensão alimentícia nos últimos anos e tenham pagado Imposto de Renda têm o direito de solicitar o ressarcimento do tributo. Para isso, devem realizar a retificação da declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em certos casos, a solicitação da devolução do imposto pago a mais.
Explicando melhor o contexto: no final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância do poder judiciário brasileiro, deliberou que as pensões alimentícias estão isentas da incidência de Imposto de Renda. De maneira unânime, os ministros entenderam que o tributo incidiria sobre os rendimentos do pagador da pensão e não poderia ser duplamente cobrado.
Segundo a decisão do STF, a tributação é considerada inconstitucional e viola direitos fundamentais, uma vez que afeta interesses de pessoas em situação de maior vulnerabilidade, além de caracterizar uma forma de bitributação, já que os rendimentos já foram tributados nos ganhos da pessoa que efetuou, inicialmente, o pagamento da pensão.
Então, a partir da decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n° 5422/DF, que transitou em julgado em novembro de 2022.
Para aqueles que já tenham declarado, nos últimos cinco anos, tais valores como "Rendimentos Tributáveis", é preciso retificar a declaração de cada ano já enviada no sistema. Se essa correção resultar em um aumento no valor a restituir, a diferença de valores será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Porém, se a retificação diminuir o valor do imposto pago em determinado ano, será necessário fazer um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Para aqueles que efetuam o pagamento de pensão alimentícia, as regras permanecem inalteradas. O valor ainda precisa ser declarado anualmente e pode ser abatido ao incluir o CPF do beneficiário. O pagador tem o direito de deduzir até 100% do valor total pago como pensão. Além disso, é possível deduzir outras despesas relacionadas ao beneficiário, como gastos com saúde ou educação, desde que também estejam estipuladas por acordo judicial.
Em suma, a possibilidade de restituição do Imposto de Renda, especialmente no contexto das pensões alimentícias, oferece uma oportunidade significativa para os contribuintes. Além de representar um alívio financeiro, a restituição proporciona uma correção mais justa em situações em que o tributo foi anteriormente aplicado.
Harion Camargo é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: contato@harioncamargo.com
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

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