Divulgue aos colegas em busca da certificação CFP® que a experiência pode ser comprovada de duas formas: 3 anos de experiência não supervisionada ou 1 ano de experiência supervisionada, podendo ser anterior ou posterior à aprovação no exame.
Que tipo de experiência é exigida? Atendimento de clientes pessoas físicas, em uma ou mais áreas do escopo da cerificação: planejamento financeiro, gestão de investimentos, planejamento da aposentadoria, gestão de riscos e seguros, planejamento fiscal, planejamento sucessório.
A Experiência Supervisionada permitirá ao profissional vivenciar, com a supervisão de um Profissional CFP®, as melhores práticas de planejamento financeiro.
Para participar do Programa de Experiência Supervisionada o profissional deve:
- Comunicar à Planejar que pretende fazer a Experiência Supervisionada indicando o Profissional CFP® que será responsável por sua supervisão;
- Tomar conhecimento do processo como um todo consultando os guias da supervisão, do supervisor e do supervisionado disponíveis no site da Planejar;
- Formalizar o “Acordo entre Supervisor e Supervisionado”
- Associar-se a Planejar como não certificado pagando anuidade de R$ 400,00 (valor referente a 2020);
- Aderir ao Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar.
Consulte os guias para obter informações detalhadas acerca do processo da supervisão, conhecer as responsabilidades do supervisor e do supervisionado, e os relatórios exigidos durante o processo.